Quero contribuir com o código 1007, caso precise de uma aposentadoria por invalidez, terei esse direito? Fui até a Previdência Social e a funcionaria me informou que pagando a primeira contribuição com o código 1007, as demais, que estiverem em atraso,independente do tempo, posso quitar de uma só vez. Isso é verdade? Com o código 1007 a aposentadoria é por tempo de contribuição ou por idade? Atualmente trabalho de carteira assinada em um call center, ha 8 meses, e pretendo contribuir pagando a primeira contribuição com o código 1007 e depois quitar todos os atrasados. Futuramente, quando eu for solicitar um beneficio, iria gerar alguma consequência por eu ter pago essa unica contribuição pelo código 1007, ou o calculo para gerar o beneficio seria feito com base nas contribuições pelo regime CLT?

Muito obrigado!

Respostas

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    A

    Armando Domingo, 08 de maio de 2016, 22h44min Editado

    Dr. Dúvidas//
    Direitos de quem contribui com o Código 1007 :
    Aposentadoria por Idade
    Aposentadoria por Invalidez
    Aposentadoria por Tempo de Contribuição
    Auxílio-doença (B-31)
    Auxílio- reclusão
    Pensão por Morte
    Salário-maternidade
    Serviço Social
    Perícia Médico
    Reabilitação Profissional
    NÃO tem direito a:
    Aposentadoria Especial
    Auxílio Acidente
    Salário-família
    O cidadão que exerce qualquer atividade remunerada é segurado obrigatório da Previdência Social
    Exercício da atividade e remunerações, devem ser COMPROVADAS perante o INSS
    Deve estar Inscrito como CI-Contribuinte Individual(autônomo)
    Contribui com 20% sobre um mínimo de R$880,00 a um teto de R$5;189,82 (No caso a contribuição será de R$176,00 a R$1.037,96)
    Se prestar serviço para uma Empresa, sua contribuição, comprovada com o fornecimento de nota fiscal, será de 11% e recolhida pela empresa, que fornecerá RPA-Recibo de Previdência Social
    11% no caso será de R$96,80 a R$570,88; 11% do prestador de serviço e 20% da Empresa.
    Todo dia 15 vence vence a contribuição referente ao dia anterior(competência)
    Contribuições atrasadas, devem ser pagas depois que feita a Inscrição como autônomo 1007.
    Atrasadas ANTES da Inscrição como autônomo, se o INSS permitir e autorizar o recolhimento, terão multas e juros, tendo por salário-de-contribuição R$880,00 no máximo.
    Não recolher atrasados sem a autorização do INSS.
    Pode contribuir como CI-autônomo e concomitantemente ter CTPS-assinada.
    Boa sorte
    Armando


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