Olá bom dia. Meu filho tem 10 meses e durante gestação e pos parto tive muitos problemas graves com minha sogra, se enquadrariam em grave pressão psicológica, e hoje não nos falamos. Ela vê o neto enquanto eu estudo porque não quer me ver. Mas depois que eu estiver de férias ela terá de vir em minha casa se quiser vê-lo (ja que não posso ir a casa dela). Pois para mim não faz sentido sair de perto do meu filho sÓ para ela o ver sendo que eu não tenho problema algum em ter de vê-la. Estou certa? Ou um juiz pode determinar que ela pode vê-lo sem a minha presença ja que assim o quer? Isso não é uma tentativa de anulação da mãe? Existe algo sobre isso que eu possa pesquisar?

Respostas

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    Fátima Burégio

    Fátima Burégio Segunda, 09 de maio de 2016, 20h58min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    A avó tem direito de visitar o neto. No entanto não tem direito de ofender quem quer que seja.
    Recomendo avisá-la que poderá aiconá-la juridicamente, caso ela insista em ser dirigente de vida alheia.
    Quanto à regulamentação de visitas e forma a ser aplicada, procure um advogado que milite na seara familiar e sane todas as suas dúvidas.
    Espero ter ajudado!

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    Daiana Silva Domingo, 08 de maio de 2016, 18h36min

    Gabriela, vc e seu filho não são uma pessoa só, não há necessidade de vc estar perto dele, quando ele estiver com a avó paterna, já que vcs não se falam e por tudo que aconteceu com vcs, se o seu filho não mama no peito, ele pode ir pra cada dá a avó sem problemas e vc aproveitar e estudar.A prioridade é ele é não vc, então não é a sua vontade que pervalece(de querer estar o tempo todo com ele) e sim o bem estar da criança de conviver tanto com a família paterna e materna.

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    Desconhecido Domingo, 08 de maio de 2016, 22h28min

    Ela o ve enquanto eu estudo! Mas me ameaça de processar porque quer ter o direito de ver o neto sem ter que me ver... e isso é estranho.

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    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Segunda, 09 de maio de 2016, 10h05min Editado

    Gabriella, o pai da criança faz o que? Vocês ainda estão juntos? Não há como ela entrar na justiça contra você. O pai tem todo o direito de levar o filho para ver a mãe dele. Se estão juntos, conversem e decidam isso. Se não estão, ele que leve no dia da visita, quando ele puder sair com a criança.

    A mesma obrigação que você tem de promover o convívio com a família, o pai também tem. Qualquer medida contra você teria que ser contra o filhinho dela também.

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    Daiana Silva Segunda, 09 de maio de 2016, 14h55min

    Se os avós quiserem, podem entrar com regulamentação de visitas, que lhe é direito.

    Estranho é vc querer estar presente no momento da avó e neto, isso é estranho.

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    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Segunda, 09 de maio de 2016, 15h32min

    Direito existe. A criança tem direito de conviver com os avós e podem ser regulamentadas visitas. Acontece que não é só a mãe que deve promover tais encontros. O pai também é responsável. Como a consulente diz "minha sogra", presumo que o casal ainda esteja junto. O que não consigo entender é que o pai não se posicione.
    O menino ainda não tem idade para sair sozinho. Quem deveria intermediar essa relação é o pai da criança.
    Caso a sogra decida pleitear regulamentação de visitas, o filhinho dela também deve ser acionado.

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    Desconhecido Segunda, 09 de maio de 2016, 19h59min

    O pai faz essa mediação sim Tatiana. Obrigada. Você respondeu minha pergunta. Nao vamos ter de passar por isso porque nos resolvemos bem (eu e o pai) ele sabe que a mae dele é problematica. O problema não é ela vê-lo e sim as ameaças e as coisas que já vivemos. Coisas as quais, Daiana não tem conhecimento para responder de forma tão ofensiva a minha indagação. Meu filho ainda é pequeno e amamenta portanto ele tem que estar comigo nessas horas... mas como também já se alimenta pode E VAI Visitar a avó. O que eu não gosto é ela sempre me ameaçar. Ja inclusive ameaçou dizendo que a fosse necessário juiz mandaria eu tirar meu leite para que ela desse.. Isso logo quando.Ele nasceu. E hoje se sabe que para amamentar uma mulher precisa de apoio e tranquilidade.

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    Rafael F Solano Segunda, 09 de maio de 2016, 20h48min

    Essa senhora terá de aprender que a casa dos outros não é bagunça. Não é porque ela tem parentesco com a criança que isso dá a ela acesso a hora que bem quiser a casa onde a criança reside.

    A justiça, se for por ela buscada, irá definir dia e hora para as visitas, que poderão bem ser assistidas inicialmente, portanto, tendo quem for que resida na casa onde está domiciliada a criança, se esta senhora se incomoda com o fato, que vá plantar batatas!!!!!!!

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    Rafael F Solano Segunda, 09 de maio de 2016, 20h50min

    Se essa senhora lhe falta ao respeito, lhe injuria, ofende, difama, processe-a !!! E apoveite a oportunidade e peça ordem de restrição, onde ela fique impede se de aproximar de vc e até mesmo de falar com vc por qualquer meio. Assim vc baixa a bola dela!!!!

    E cobre de seu parceiro que honre as calças que ele veste!!!!! Vai pra sempre ser o filhinho da mamãe??!!! Sujeito adulto dá um basta nesta falta de respeito!!

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