Boa tarde.

Tenho uma empresa gráfica que devido a dificuldades financeiras não vem conseguindo arcar com o INSS patronal de seus 10 funcionários. A parte do INSS que vai para o empregado está sendo paga corretamente, sendo que somente não vem sendo paga a parte da empresa desde 2012. Sendo assim, segundo a Receita Federal há um débito de aproximadamente R$ 200.000,00. Gostaria de saber se há alguma lei que preveja a redução de juros e/ou multa desse valor? Ou algum parcelamento?

Muito obrigado desde ja.

Att.

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