Por incrível que pareca, a imobiliária da qual eu alugo o meu apartamento não esta aceitando que eu pague adiantado o aluguel de alguns meses. Eu quero fazer esse pagamento adiantado pois vou ficar alguns meses fora do país e não quero ter que me preocupar com o aluguel durante este tempo. Então a minha pergunta é, a imobiliária pode recusar esse pagamento adiantado ou é obrigada por lei a aceitar? Obrigado

Respostas

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    H

    Hen_BH Terça, 10 de maio de 2016, 13h46min

    Tenho para mim que a imobiliária não tem obrigação legal de aceitar os pagamentos antecipados, mesmo que tal conduta seja, em princípio, incoerente.

    Embora não haja, até onde saiba, dispositivo expresso permitindo ou vedando tal conduta, baseio-me nos dispositivos do Código Civil que tratam da consignação em pagamento. Esse instituto tem lugar em situações onde, dentre outras, o credor, por dados motivos, se recusa a receber o que lhe é devido.

    Diz o art. 336:

    "Art. 336. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e TEMPO, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento."

    De sua leitura, depreende-se que uma das condições para que a consignação possa ser utilizada com efeito liberatório da dívida é justamente que esse pagamento seja feito no TEMPO devido. Se o vencimento de uma dívida ocorre no dia 30 de dezembro, 10 de maio não é o seu "tempo devido", motivo pelo qual não concorreria uma das condições para que se configurasse a recusa imotivada do credor.

    Sendo assim, se uma ação de consignação seria, em tese, fadada ao insucesso em razão de o credor (imobiliária) deixar de receber valores para os quais não concorreu o requisito TEMPO (vencimento dos aluguéis), com a mesma razão não se poderia obrigá-lo a receber tais valores fora do tempo devido.

    Embora, como eu disse, a conduta seja incoerente.

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