Namorei com o pai da minha filha 1 ano e 2 meses, quando fiz 2 meses de gestação a gente terminamos, ele nunca perguntava sobre as consultas e nunca comprou nada para ela durante a minha gestação, depois que ela nasceu ele começou a pagar R$200,00. Porém, está tendo muita confusão entre a gente... Os pais dele hoje disseram que irão entrar na justiça para pegar a guarda compartilhada ou para pegar ela durante o final de semana... Eu não estou impedindo ele de conviver com a nossa filha sempre que veio aqui ver ela eu não tratava ele mau, desde quando ela nasceu ele pede para ela ir na casa dele e eu não deixo, hoje deixei e combinei com ele para pegar ela as 13:00 e entregar as 15:30 pois é a hora que eu chego do serviço quem entregou foi os avós da bebê as 17:40 eu já estava desesperada depois me disseram que o pai da bebê estava trabalhando. Ele sempre diz que irá tomar a bebê de mim pois sou de menor, alguém pode me ajudar?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 09 de maio de 2016, 19h14min

    O rapaz é menor de idade, por acaso?? Se for, os pais dele até pode falar em guarda judicial, se o pai de seu filho hoje é maior de 18 anos, os pais dele não podem nada, é o pai da criança e vc (se for tmb maior de 18) que podem resolver a guarda da guarda.

    A tendência é que seja mesmo compartilhada, isso não quer dizer que enquanto a criança é dependente do leite materno (que deve ir dos 6 meses a 2 anos, pelo bem da saude da criança) seu filho não irá pernoitar na casa do pai.

    Nada impede que sejam os avós a buscar e a devolver o neto nos dias de convivio com o pai, é direito da criança conviver com todos os parentes de ambos os lados.

    Alerto-a que a tendência tmb será que a criança se alterne de lar.

    Vc podia ter pedido, quando do inicio da gestação, agora a pensão de 200 reais estaria na média, considerando que o sustento do filho em suas despesas básicas é igualmente partilhada entre os genitores.

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    Desconhecido Segunda, 09 de maio de 2016, 19h22min

    Ele tem 19 anos e eu 17... Todos os pais tem direito a guarda compartilhada? Não tem nada que eu possa fazer para impedir isso de acontecer?

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    Rafael F Solano Segunda, 09 de maio de 2016, 20h07min

    O direito da guarda compartilhada não é dos pais da criança, mas da criança, pois dá a ela a mesma medida de participação de ambos genitores em sua vida, assim como a alternância de lar, dando a condição de convivio por igual entre ambos os pais.

    Vc não pode impedir o direito do cidadão que POR MERO acaso nasceu seu filho, aliás, se vc demonstrar ser incapaz de respeitar e preservar os direitos deste cidadão, quiçá interferir impedindo o exercicio deste direito, provará ser incapaz de manter convivio saudavel com o cidadão a quem vc rouba os direitos, assim, a justiça irá reverte a guarda ao pai com exclusividade, restando a vc apenas as visitas ASSISTIDAS até que a criança alcance a idade dos 14 anos, em virtude de seu comportamento nocivo ao praticar alienação parental

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