Gostaria de ajuda em um assunto. Em 2014 estava vendendo meu carro, fiz um contrato em única via que ficou comigo, por dar prazo para o pagamento e fiquei com o DUT, o comprador não iniciou o pagamento e sumiu com o carro. Registrei um BO de apropriação indébita. Também consegui um IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO junto ao DETRAN com bloqueio de licenciamento. Não entrei com ação judicial pedindo busca e apreensão porque não tinha o endereço do estelionatario, e até onde eu entendia, o o fato de o veículo não estar devidamente licenciado é motivo para remoção ( art. 230 ctb) e só o proprietário retira do pátio. Recentemente um um terceiro conduzindo meu carro foi parado por um PRF conhecido, que sabia do registro de apropriação indébita. O veículo foi apreendido e encaminhado para a polícia civil e lá foi depositado para o condutor, na condição de fiel depositário, que alegava ter comprado o carro do tal estelionatario em 2015, e se apresentou como vítima (porque o estelionatario prometeu o documento a ele), obviamente sem DUT( que está comigo) e com o carro em estado irregular. Ele comprova ter pago todos os impostos do veículo final de 2015, embora o carro continue não licenciado devido ao impedimento. Pergunto: a polícia civil poderia depositar o carro para esse terceiro mesmo tendo conhecimento do meu registro de apropriação indébita? Poderia ainda entregar o veículo que não está licenciado e, pelo menos até onde eu sei, não poderia circular? A polícia civil poderia ignorar a medida administrativa do dentran? Não deveria encaminhar para o pátio do DETRAN? Ou, se ninguém tem contrato ou prova que comprou o carro de mim, a polícia não tem que devolver o carro para mim, proprietária legítima ? Como eu faço para reaver a posso do veículo? Pedido de restituição para a polícia? Para o poder judiciário ? Ou ação contra o estelionatario e o condutor, que também se apropriou indevidamente do carro? Obrigada!!!

Respostas

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    H

    Hen_BH Terça, 10 de maio de 2016, 14h03min

    Se você vendeu o veículo, não houve apropriação indébita. Ainda que o comprador não tenha pago uma prestação sequer, isso se trata de um descumprimento contratual, e não do crime citado. A apropriação indébita se configura quando alguém se recusa a devolver algo que lhe foi emprestado (e não vendido) no prazo acertado para essa devolução.

    Quando você vendeu o carro, não o fez com a intenção de que o comprador o devolvesse a você. Para que isso ocorresse, teria de ter sido redigido um contrato com uma cláusula de reserva de domínio, o que certamente não foi feito.

    Além do mais, em se tratando de coisas móveis, a transferência da propriedade se opera pela tradição (entrega da coisa). No caso de veículos, assim também ocorre, e o "DUT" não é a prova de propriedade, mas mero documento administrativo do DETRAN, embora possa gerar presunção relativa dessa propriedade.

    De todo modo, quando você entregou o carro ao comprador ("estelionatário"), a propriedade foi transferida a ele (só não seria se, como dito, houvesse contrato com cláusula de reserva de domínio), e ele podia sim vender o carro. A falta de pagamento não desnatura essa situação.

    Sendo assim, o terceiro que dele adquiriu o veículo pode ser considerado, num primeiro momento, adquirente de boa fé, e nesse caso tem seus direitos preservados. Se ele consegue comprovar, por qualquer meio, a aquisição do veículo, você poderá ter dificuldades para retirar o veículo que, em tese e em princípio, não mais lhe pertence.

    Creio que isso somente será resolvido por meio de um advogado.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 11 de maio de 2016, 21h10min

    Boa noite, amigo. Muito obrigada pela sua resposta.
    Se possível vamos continuemos a analisar:
    1) o comprador cometeu crime de estelionato, pois induziu ao erro, forneceu informações falsas como endereço e profissão. Foi registrado BO antes dele repassar/revender o carro sem documento a terceiro. Entendo que o terceiro de "boa fé" pode responder por receptação culposa, tendo adquirido instrumento de delito (poderia ser presumível pelo doc com impedimento administrativo e bloqueio de licenciamento, desproporção valor e preço ou por ter vindo de um criminoso indiciado por estelionato). Essa consideração faz alguma diferença para mim? E o terceiro de boa fe cometeu apropriação indébita ?
    Obrigada!

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