Restituição de posso de veículo apreendido, apropriação indébita
Gostaria de ajuda em um assunto. Em 2014 estava vendendo meu carro, fiz um contrato em única via que ficou comigo, por dar prazo para o pagamento e fiquei com o DUT, o comprador não iniciou o pagamento e sumiu com o carro. Registrei um BO de apropriação indébita. Também consegui um IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO junto ao DETRAN com bloqueio de licenciamento. Não entrei com ação judicial pedindo busca e apreensão porque não tinha o endereço do estelionatario, e até onde eu entendia, o o fato de o veículo não estar devidamente licenciado é motivo para remoção ( art. 230 ctb) e só o proprietário retira do pátio. Recentemente um um terceiro conduzindo meu carro foi parado por um PRF conhecido, que sabia do registro de apropriação indébita. O veículo foi apreendido e encaminhado para a polícia civil e lá foi depositado para o condutor, na condição de fiel depositário, que alegava ter comprado o carro do tal estelionatario em 2015, e se apresentou como vítima (porque o estelionatario prometeu o documento a ele), obviamente sem DUT( que está comigo) e com o carro em estado irregular. Ele comprova ter pago todos os impostos do veículo final de 2015, embora o carro continue não licenciado devido ao impedimento. Pergunto: a polícia civil poderia depositar o carro para esse terceiro mesmo tendo conhecimento do meu registro de apropriação indébita? Poderia ainda entregar o veículo que não está licenciado e, pelo menos até onde eu sei, não poderia circular? A polícia civil poderia ignorar a medida administrativa do dentran? Não deveria encaminhar para o pátio do DETRAN? Ou, se ninguém tem contrato ou prova que comprou o carro de mim, a polícia não tem que devolver o carro para mim, proprietária legítima ? Como eu faço para reaver a posso do veículo? Pedido de restituição para a polícia? Para o poder judiciário ? Ou ação contra o estelionatario e o condutor, que também se apropriou indevidamente do carro? Obrigada!!!