Boa tarde, Possuo um terreno a mais de 20 anos, terreno este que houve algumas complicações. Hoje ele se encontra em meu nome através de uma carta de adjudicação, que também foi concedida a mais de 15 anos. Mesmo assim não consigo registrar o imóvel na cartório de imóveis, pois esta registrado em nome do primeiro proprietário, o cartório de registros solicita o documento de promessa de compra e venda deste primeiro proprietário, coisa que não tenho como conseguir. Morei durante 10 anos num imóvel neste terreno, hoje o terreno não há mais esse imóvel, apenas o terreno. Gostaria de saber se posso dar entrada no usucapião da forma que está ou preciso construir novamente um imóvel, e se puder os 20 anos contam ou só contam a partir da data que solicitei?

Respostas

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    GLC Quinta, 12 de maio de 2016, 10h32min

    Ora, se diz que possui um carta de adjudicação, esse documento é conveniente para requerer o Usucapião.

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    L

    Lavínia Lopes Quinta, 12 de maio de 2016, 17h47min

    Prezados , boa tarde!

    Os pais da Requerente faleceram e deixaram uma casa antiga em um terreno em uma área valorizada da cidade. Ocorre que compraram este imóvel há mais de 50 anos, apenas de "boca", ou seja, não existe nenhum documento que comprove a aquisição (compra). Os vizinhos são provas que adquiriram o imóvel.

    Após, o falecimento dos pais, a Requerente juntamente com seus irmãos, desejando vender o imóvel foram procurar a antiga proprietária para solicitar que fornecesse o documento do imóvel. Esta se negou e disse que só passaria, caso recebesse uma parte do valor da venda. Agora, apareceu um filho da antiga proprietária, dizendo que o imóvel pertence a ele, que inclusive já foi passado um trator derrubando a casa, ficando apenas o terreno e que já possui um comprador.

    O que fazer neste caso jurídico? Quais as ações e medidas cabíveis para os herdeiros lesados? Como impedir esta venda por parte dos antigos proprietários?

    Aguardo,

    Desde já, muito obrigada.

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    G

    GLC Sexta, 13 de maio de 2016, 15h30min Editado

    Dormientibus non succurrit jus (O Direito não socorre aos que dormem). Logo, passar esse tempo todo sem regularizar a situação do imóvel é perder o direito, pois devia ter requerido em Juízo o Usucapião. Existem medidas cabíveis para que perde a posse de um bem.
    Dispõe o art. 1.210 do CCB:

    "Art. 1.210 - O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se, ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo. Parágrafo único. Os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse". Mas para isso é necessário que tenha em mãos documentos que comprovem a posse.

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