Pensão alimenticia - avós para neta casada
a minha esposa é filha unica e os pais são falecidos, os avós são obrigados a pagar uma pensão a ela?
A pensão alimentícia decorre de relações familiares. Tanto os descendentes podem ser obrigados a pagar aos ascendentes como os descendentes podem ser obrigados a pagar aos ascendentes. A obrigação, no entretanto, não decorre puramente do parentesco. Está baseada além disto no binômio necessidade vs possibilidade. O que quer dizer que, não paga espontaneamente a pensão, o que pleiteia alimentos deve provar em juízo a necessidade desta, cabendo àquele a que se pleiteia opor a objeção e provar que não tem condições de prover o sustento do alimentante sem prejudicar sua subsistencia. E a qualquer tempo após o resultado da ação pode alegar mudança em sua fortuna e sorte na via judicial, bem como mudança para melhor na fortuna e sorte do alimentante para se eximir de pagar alimentos.
Prezado Sr. Nadilson Gusmão.
Sabe diferenciar pensão de alimentos?
Penso que a resposta à sua indagação é negativa. Os avós não tem que pagar "pensão" à neta casada.
Neta casada é pessoa considerada plenamente capaz para os atos da vida civil. Portanto, neta casada que não trabalha fora de casa, deve ter seu sustento garantido pelo seu marido.
Saudações.
Conforme já respondido por mim, sendo maior de idade e capaz, a pensão depende do binomio necessidade vs possibilidade. De forma que não paga espontaneamente só cabe ação judicial em que o grau de parentesco, a necessidade do alimentado e a possiblidade do alimentante seja claramente demonstradas. Apenas a relação parental na linha ascendente ou descendente não torna obrigatório o pagamento de pensão alimentícia.