Olá, boa noite. Tenho uma dúvida muito importante, minha mãe era casada com meu pai no regime de separação total de bens obrigatório pois na data do casamento ele era idoso. Pois bem, casaram e ela comprou uma casa em nome dela, logo mais meu pai veio a falecer. A pergunta é o seguinte. Para vender o imóvel precisaremos fazer inventário? Lembrando q o regime era separação total de bens obrigatória por ele ser idoso. E a casa está no nome dela. Desde já agradeço a resposta

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 11 de maio de 2016, 11h59min Editado

    Tudo vai depender se seu pai deixou filhos com outras mulheres, que possam discordar sobre o pagamento da casa que sua mãe comprou.
    No regime da separação obrigatória de bens, os bens adquiridos durante o casamento, com esforço do casal, podem se comunicar. Então, se os herdeiros do seu pai, concordarem que o imóvel é bem particular de sua mãe, que o falecido não colaborou com a aquisição do mesmo, ela pode vender.
    Entendo que o imóvel pertence a sua mãe, se nenhum herdeiro do seu pai contestar.
    Para segurança do comprador do imóvel, é bom averbar a certidão de óbito do seu pai junto a matrícula do mesmo, e se possível providenciar e averbar na matrícula, um inventário negativo do seu pai, esclarecendo que ele não deixou bens.
    Aguarde outras respostas e converse/consulte qualquer Cartório de Notas/Tabelião.

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    Desconhecido Quarta, 11 de maio de 2016, 12h19min

    Sou filho único do meu pai. A dúvida é tem que fazer inventário?

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    Desconhecido Quarta, 11 de maio de 2016, 18h51min

    Se o falecido deixou algum bem, que precisa de recolhimento de impostos para transmitir ao herdeiro, sim.
    Se não deixou, entendo que sua mãe deve providenciar um inventário negativo.??

    Se sua mãe é idosa, pode/deve procurar a defensoria pública da cidade.

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