Venda de imóvel em nome da minha mãe
Olá, boa noite. Tenho uma dúvida muito importante, minha mãe era casada com meu pai no regime de separação total de bens obrigatório pois na data do casamento ele era idoso. Pois bem, casaram e ela comprou uma casa em nome dela, logo mais meu pai veio a falecer. A pergunta é o seguinte. Para vender o imóvel precisaremos fazer inventário? Lembrando q o regime era separação total de bens obrigatória por ele ser idoso. E a casa está no nome dela. Desde já agradeço a resposta
Tudo vai depender se seu pai deixou filhos com outras mulheres, que possam discordar sobre o pagamento da casa que sua mãe comprou.
No regime da separação obrigatória de bens, os bens adquiridos durante o casamento, com esforço do casal, podem se comunicar. Então, se os herdeiros do seu pai, concordarem que o imóvel é bem particular de sua mãe, que o falecido não colaborou com a aquisição do mesmo, ela pode vender.
Entendo que o imóvel pertence a sua mãe, se nenhum herdeiro do seu pai contestar.
Para segurança do comprador do imóvel, é bom averbar a certidão de óbito do seu pai junto a matrícula do mesmo, e se possível providenciar e averbar na matrícula, um inventário negativo do seu pai, esclarecendo que ele não deixou bens.
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