Empregada gravida x transporte.
Tenho uma funcionaria gravida, que no momento da contratação disse precisar de R$4,00 de transporte diario. Depois de confirmada a gravidez, a mesma me informou que está gastando R$14,00 de passagem. O que pude notar é que passa um onibus um pouco longe da casa dela, mas que da pra ir a pé e ela gastaria os 4 reais que me disse no inicio, mas ela quer pegar um onibus que passa na frente da casa desa e descer no ponto seguinte, utilizando assim 2 onibus. Essa mesma funcionaria me pediu para fazer uma declaração que é funcionaria do shopping para pagar menos e ser mensalista no shopping, ou seja, ela está vindo de carro e quer que eu pague um transporte muito mais caro que o ela me informou no inicio. Nesse caso, o que posso fazer? Se ela vai de carro ou nao, nao é problema meu, mas tenho a obrigação de pagar R$10,00 a mais por dia por conta de um trecho minimo de onibus, sendo que ela vai ao trabalho de carro por conforto? desde ja agradeço a todos que puderem contribuir.
Quantos metros ela teria de caminhar? Investigue isso, há instrumentos na internet que lhe ajudam a descobrir.
Considerando que ela está grávida, avalie as melhores medidas para evitar que se desencadeie sérios problemas amanhã, se ela sofrer algum acidente indo ou vindo do trabalho poderá ficar em licença acidente e com isso ela ganha estabilidade de 1 ano, vc não poderá demiti-la sem justa causa.
Vc concordou em forjar a declaração?? Se afirmativo, como se pretende ter moral para exigir ato correto se dá o exemplo de agir de forma incorreta?? Isso o que vcs praticaram é uma forma de corrupção.
É claro que se ela tem condução propria, ela não tem direito ao vale transporte, vc deveria saber isso, afinal, como empregsador não pode dar-se ao luxo de alegar desconhecimento da Lei, é sua obrigação saber o que a Lei permite que faça, quais suas obrigações legais, como tmb os direito e deveres de seu empregado.
Em primeiro lugar nao forjei declaração alguma, jamais compactuaria com qualquer tipo de falsificação. O que ela me pediu para fazer é uma declaração de que trabalha na minha empresa, que fica em um shopping, assim ela poderia ser mensalista no estacionamento e pagaria uma fração do que é cobrado de mensalistas que nao são funcionarios dos estabelecimentos dos shopping.
Quanto ao que ela teria que caminhar, pelo google maps, é cerca de 750 metros.Quanto ao transporte, independente dela usar carro ou nao, é minha obrigação pagar, seja vale transporte ou auxilio combustivel (que nao excede o preço da passagem de onibus). Minha duvida é a seguinte, se passa um onibus a menos de 1km que vai direto ao trabalho, pq eu teria que arcar com duas passagens? Vc consegue entender que isso pode estar sendo caracterizado por ma fé da funcionaria, visto que aumentando o transporte, eu estaria pagando todo o combustivel que ela usa, sendo que se ela quer luxo, nao é minha obrigação pagar.
Como eu disse, vc precisa aprender o que manda a Lei. Quem tem meios próprios de locomoção PERDE o direito ao VT. Aux combustivel se paga apenas quando há imposição do Sindicato, normalmente ocorre para quem cumpre jornada externa.
Fazer grávida caminhar quase 1km pode vir a ser visto como assédio moral..
Rafael, vc poderia me dizer em que artigo esta descrito que quem tem meios de locomoção perde o direito ao VT?
Engraçado que liguei no sindicato hj (tanto no meu quanto no dos empregados) e os dois me disseram que tenho que pagar VT, independente se o funcionario vai de onibus ou de carro (se vai de carro e gasta mais do que gastaria e fosse de onibus, daí já é onus do empregado).
Mas me fale mais sobre essa lei em que diz que nao sou obrigada a pagar VT, se o funcionario tem carro/moto. fiquei curiosa...
Na Lei que criou o VT e no Decreto que o regulamenta.
Qualquer funcionário contratado pelo sindicato pode dizer o que quiser ao telefone, somente alguns do juridico tem conhecimento legal. Se vc deve se apoiar em seu sindicato, o patronal, e sempre falar com o juridio, pois na administração até a moça do cafezinho pode tentar lhe dar alguma orientação.
LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985. Institui o Vale-Transporte e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7418.htm
DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987 Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d95247.htm
Isso que vc falou é verdade, eu sempre ligo no sindicato do empregado, pra poder ver o lado deles primeiro. Depois eu ligo no meu e só depois ligo pra um advogado (Se achar necessario). Segundo a advogada do meu sindicato, houve um erro gravissimo de informação por parte do juridico do sindicado to empregado... Nao sei se de ma fé ou nao... mas enfim! depois dessa nao ligarei mais, ficarei somente com o meu sindicato mesmo!
Obrigada pelas referencias sobre o vale transporte/auxilio combustivel, vou estudá-la!