Em relação à expedição de notificação de autuação.

Há 10 anos ·
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· Editado

Dia 23/4/16 fui parado por uma blitz e recusei o bafômetro; não assinei o auto de infração porque o agente não me deu o auto para assinar, ou seja, não me recusei e assim mesmo ele me entregou a cópia do auto sem minha assinatura e sem marcação dos itens ao lado que constam campo de ausente, recusou-se a assinar, em transito e etc. Peguei minha carteira no Detran no dia 27/4, porém não consegui protocolar o recuso pois a multa não havia entrado no sistema ainda. Agora, no início do mês de maio a multa entrou no sistema, porém sem data de defesa prévia. Liguei no Detran e me informaram que assim que a notificação de autuação fosse expedida, entraria a data de defesa prévia e eu poderia protocolar o recurso. No dia 9/5 a data de defesa apareceu no sistema, liguei novamente para o Detran para saber onde, como e quando tentaram entregar a notificação. A moça que me atendeu disse que a notificação havia sido enviada para os correios dia 11/5; perguntei como era possível isso, uma vez que vivemos no presente e não no futuro, como pode estarmos no dia 9 e eles enviaram no dia 11? Ela desconversou e acabei sem saber o que fazer. Esse quesito de expedir a notificação me deixa confuso. Expedir de onde? Do órgão do Detran? Ou seria a saída da notificação dos correios até a minha casa? Eles não devem fazer 3 tentativas antes de impor a expedição dada como feita? O que posso fazer nessa situação? Ponho isso no meu recurso?

Obrigado e desculpem pelo inconveniente.

1 Resposta
Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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A EXPEDIÇÃO É DATA DA POSTAGEM NOS CORREIOS.

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Há 8 anos
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