Trabalhei 27 meses em uma empresa co salário bruto de R$850,00. Fui mandada embora e cumpri aviso de 36 dias. Entrei de aviso no dia que minhas férias acabaram, e tinha recebido minhas férias com atraso (as recebi no dia da minha volta ao trabalho que acabou por ser meu primeiro dia de aviso). Ao receber meus valores, depositaram apenas R$2.058,00 ou seja, não houve pagamento da multa por atraso em pagamento de férias. Eu posso ainda solicitar esse pagamento, ou seja, eu ainda tenho direito? Na faculdade fui informada que tenho até dois anos para isso já que fui mandada embora. Ps. esse valor de rescisão está correto?

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Quinta, 12 de maio de 2016, 7h23min

    Bom dia!

    Referente ao atraso do pagamento das férias, você tem direito sim a multa no valor de um salário. E a informação que te passaram está correta, tem até dois anos para reclamar ação trabalhista contra o empregador. Referente ao valor da rescisão, só examinando o documento em si para ter uma resposta certa, mas mediante a demissão sem justa causa você terá direito à Avos de férias (Também férias vencidas) e 13, aviso prévio, saldo de salário, multa dos 40% referentes ao FGTS, direito ao seguro desemprego...

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    Dr. Rodrigo Ferreira

    Dr. Rodrigo Ferreira Quinta, 12 de maio de 2016, 9h08min

    Prezada, bom dia
    Se tiver interesse, posso fazer o cálculo de quanto você deveria receber.
    Entre em contato: [email protected]

    Att.,

    Rodrigo

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    ?

    Desconhecido Quinta, 12 de maio de 2016, 16h51min

    Dr Rodrigo. te enviei um e-mail.

    Obrigada!

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