Salário-Maternidade (Carência e mudança de filiação)
Indivíduo do sexo feminino com oito anos de contribuições mensais à previdência social na condição de segurada empregada é demitida em dezembro de 2011. Após decorrer todo o seu período de graça, a mesma perde os direitos relativos aos benefícios previdenciários. Em seguida, a mesma engravida. Considerando o transcurso de todo seu período de graça, não logrando, portanto, os demais benefícios inerentes aos segurados da previdência social, caso a mesma efetue o correspondente a 3 (três) contribuições mensais, sem atraso, até o nascimento da criança, ela teria o direito ao benefício salário-maternidade?
Andre// Sim. Base Legal Art. 27 do Decreto n.3.048/99 3 (Três) contribuições antes do bebê nascer, igual 1/3 da carência de 10 contribuições para salário-maternidade. Para outro benefício seriam 4 (quatro) contribuições, igual 1/3 de 12 contribuições pára auxílio-doença por exemplo Sds. cordiais Armando .