Devido à aprovação em um concurso, avisei à empresa, onde cumpro o período de experiência, que ficaria somente até o final do contrato (45 dias) e não prorrogaria mais 45 dias. Entretanto o dono da empresa me disse que eu deveria escrever o pedido de demissão com a data do informe, ficando os dias restantes como aviso-prévio, e não a data que eu realmente rescindirei o contrato. Como devo proceder, já que tudo o que ele me informou é contrário ao que encontrei em sites jurídicos, já que a minha decisão de avisar um pouco antes foi um ato de cordialidade para que a empresa pudesse encontrar alguém para me substituir?

Respostas

1

  • 0
    B

    Bruno Siqueira Sexta, 13 de maio de 2016, 14h28min

    Boa tarde!

    Não existe pagamento de aviso prévio no decorrer do contrato de experiência, o máximo que pode haver é anteciparem seu término de contrato obrigando a parte rescindente do contrato à indenizar a outra com metade dos dias que seriam trabalhados até o fim efetivo do contrato. O que pode ter ocorrido é o seguinte:

    1 - Avisou muito em cima da data do fechamento do contrato, impossibilitando o empregador de pagar no devido tempo, e o mesmo pode estar com a ideia de antecipar seu término de contrato para que não espere mais 45 dias até fechar no tempo certo;
    2 - Ele quer demiti-lo imediatamente, sem esperar o fechamento do contrato;
    3 - Você já ultrapassou os primeiros 45 dias e seu contrato já foi prorrogado, então a saída para uma demissão imediata seria a antecipação do término de contrato prorrogado.

    Mas de qualquer forma, a questão do aviso prévio é incoerente. Procure seu sindicato e se informe a respeito.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.