Comprei várias placas de Drywall (placas de gesso "pesadas" para fazer divisórias), a empresa foi até minha empresa para entregar, porém quando os 02 entregadores viram que precisavam subir um único lance de escada, eles se recusaram entregar no comodo que pedi.

Obs; as placas de Drywall são feita basicamente de gesso e não podem receber chuva, pois os entregadores queriam deixar as placas do lado de fora de minha casa e eu que me vire para carregar todas as placas para dentro do comodo que foi reservado exclusivamente para receber as placas para que não se molhassem.

Se uma empresa oferece o serviço de entrega de materiais pesados e grandes, eles tem o direito de se recusar a entregar no comodo que solicito?

Alguém sabe me dizer o artigo que esta lei se encontra "caso exista"?

Att,

Fábio Moreto

Respostas

1

  • 0
    H

    Hen_BH Segunda, 16 de maio de 2016, 16h30min

    A obrigação do fornecedor é entregar a mercadoria no endereço indicado.

    Não há nada que determine a obrigação dos entregadores em transportar para tal ou qual local interno designado pelo comprador. Uma vez que a mercadoria é entregue em seu endereço, cabe ao comprador prover meios de deslocá-la até o local onde entende adequado, até mesmo contratando pessoal para tanto.

    Diferente, por exemplo, se a sua empresa fosse localizada em uma sobreloja, pois nesse caso, o seu endereço, por conclusão lógica, não seria no térreo, e sendo que o local de entrega deve levar em conta o endereço completo (rua, número, andar, sala, loja, apartamento etc.).

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.