No decrero , exemplo se eu trabalhar en uma UPA ,eu nao posso me consultar com o medico do mesmo setor onde eu trabalho e caso precise de um atestado ,eles nao aceitarão. Isso vale tb para conjuges, se meu marido for o medico do setor ,eles tb nao vao aceitar . Pode isso ? Eles citaram o art. 59 VI , Lei organica , onde diz que tem o direito de legislar, decretar sobre qualquer materia

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