Direito da mulher amigada no caso de separação à moradia destinada a família
Estou em uma união estável há 6anos, tenho uma filha de 4 anos com ele. Residimos em cima da casa do pai dele, quando vim morar aqui a casa era pequena com apenas um quarto, após a descoberta da minha gravidez a casa foi ampliada, com a construção de mais um quarto, cozinha e área de serviço, e na reforma da sala arquei com 50% do custo, tenho nota fiscal que comprova. Estamos para nos separar e no momento estou desempregada, por isso estou tendo que suportar certas coisas até me recolocar no mercado de trabalho. Durante as brigas ele diz que não tenho direito a nada porque a casa é do pai. Isso é verdade? Ele não tem bens em seu nome. Eu tenho um apartamento financiado onde a minha mãe mora. Em caso de separação tenho algum direito? E ele tem direito ao apartamento onde minha mãe mora?
"moradia destinada a família " - Isso só existe a partir do momento que ambos ou um do casal seja o DONO do imóvel.
Morar de aluguel ou de favor não torna a moradia destinada a familia.
Vc pode pedir pensão a vc, mas a sua será somada a devida a criança, e como a sua, se concedida, será temporária, ao terminar vc não poderá pedir aumento da pensão da criança.
Se a casa não é sua, lamento, vc não poderá seguir nela morando se o dono determinar que vc saia.
"ele diz que não tenho direito a nada porque a casa é do pai. Isso é verdade? " R: SIM! Como vc teria direito a um bem pelo qual vc não contribuiu para adquirir?? A casa nem dele é, é do pai, e sendo do pai este dispoe como quiser, nem herança ele é obrigado a deixar ao filho!!!!
Seu direito se restringe ao valor que vc pode provar que aplicou na melhoria do imovel.