Direito da mulher amigada no caso de separação à moradia destinada a família
Estou em uma união estável há 6anos, tenho uma filha de 4 anos com ele. Residimos em cima da casa do pai dele, quando vim morar aqui a casa era pequena com apenas um quarto, após a descoberta da minha gravidez a casa foi ampliada, com a construção de mais um quarto, cozinha e área de serviço, e na reforma da sala arquei com 50% do custo, tenho nota fiscal que comprova. Estamos para nos separar e no momento estou desempregada, por isso estou tendo que suportar certas coisas até me recolocar no mercado de trabalho. Durante as brigas ele diz que não tenho direito a nada porque a casa é do pai. Isso é verdade? Ele não tem bens em seu nome. Eu tenho um apartamento financiado onde a minha mãe mora. Em caso de separação tenho algum direito? E ele tem direito ao apartamento onde minha mãe mora?