Solicitei uma certidão de casamento do ano de 1928 ao cartório onde foi feito o casamento, e o cartório me informou que, de fato, o registro está lá, porém, o mesmo me informa que a página do livro onde está o registro de casamento está danificada, e parte do registro ficou danificada e sem visibilidade, e somente uma parte do registro está visível. Eu preciso muito dessa certidão para fins de cidadania e genealógico. O cartório pode me fornecer a certidão de casamento com base nas informações visíveis desse registro no livro ? Ou pode me fornecer uma declaração afirmando que o registro se encontra lá, com os dados visíveis, porém parte está danificada ? Qual procedimento devo tomar ?

Respostas

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    Jaime RS Sábado, 14 de maio de 2016, 21h02min

    Caso o oficial do registro se negue a fornecer a certidão, vc poderá recorrer ao Corregedor de Justiça, para que este o obrigue a fornecê-la.

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    Desconhecido Sábado, 14 de maio de 2016, 21h10min

    Jaime, mesmo com a página do livro onde se encontra esse registro danificada, e com isso parte do registro está danificada e invisível, o cartório pode me fornecer a certidão só com base nas informações visíveis e que não estão danificadas nesse registro ?

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    Jaime RS Sábado, 14 de maio de 2016, 21h17min

    Fazer novo casamento é que não pode, se eles tem elementos que indicam vc se casou lá, terão que lhe fornecer a certidão, caso se recuse o Corregedor dará uma solução para o caso.

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    Desconhecido Sábado, 14 de maio de 2016, 21h23min

    Ok, obrigado pela resposta. Irei entrar em contato com o cartório.

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    Milton Levy de Souza 273563/SP Domingo, 15 de maio de 2016, 10h36min

    Sr.RONALDO SIMÕES ;

    Junte "todas"as provas possíveis ,fotos, documentos,declarações, juntada de casamento religioso,etc..procure um advogado ou a Defensoria Pública e solicite reconstituição de autos.
    ( urgente).

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    Milton Levy de Souza 273563/SP Domingo, 15 de maio de 2016, 11h12min

    Complementando resposta anterior:

    Veja-se os arts.109 ss.da Lei 6015/73

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    Desconhecido Domingo, 15 de maio de 2016, 20h29min

    Milton, no caso essa é a certidão de casamento do meu avô que eu preciso para cidadania, porém o registro está numa página danificada do livro do cartório, e com isso o registo está parcialmente danificado. Eu preciso muito dessa certidão. O cartório pode me fornecer a certidão somente com as partes visíveis do registro ou eles são obrigado a ter uma cópia, etc ? Eu não tenho outra via dessa certidão de casamento antigo, por isso estou solicitando uma segunda via ao cartório, e eles me vem com essa notícia.

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