Estou interessado em ganhar o direito na isenção de produtos importados abaixo de U$  50 ou  U$ 100 dólares.
A RECEITA FEDERAL vem taxando tudo, aqueles que querem garantir o seu direito, Receita Federal já deixou claro que terá que mover uma ação, e muitos já ganharam o direito após JUIZ dar ganho de causa, reconhecendo a pilantragem da RECEITA FEDERAL.

Fico com medo se isso restringe ou me complicará em prestar concurso público no futuro, estou na metade do curso em licenciatura  focado no cargo publico! 

A todos um excelente final de semana ou inicio de semana!

Abaixo artigo que garante o nosso direito mesmo assim a RECEITA FEDERAL age de forma desproporcional:

http://galvomatheus.jusbrasil.com.br/artigos/312975651/jf-reconhece-isencao-de-imposto-de-importacao-sobre-produto-inferior-a-u-100-00?ref=topic_feed

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 15 de maio de 2016, 17h54min Editado

    Nada há que punir ou discriminar....somente se dever ao Erário Público, em processo passado em julgado e não adimplido,assim podendo sofrer restrições de não concorrer a concursos públicos; conta em bancos públicos, participar em licitações públicas, contrair empréstimos nos bancos públicos etc....

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    ?

    Desconhecido Quinta, 26 de maio de 2016, 1h04min

    Orlando muito obrigado! Só não entendi bem a segunda parte, fiquei confuso com termo técnico, sou analfabeto ao interpretar esse termos complexo.

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    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 26 de maio de 2016, 8h26min

    Quais termos você não entendeu? Adimplido? É sinônimo de pago ou satisfeito? Logo,não adimplido é não pago. Processo passado em julgado é aquele de que não cabe mais recurso algum. Tornando-se indiscutível a dívida do contribuinte nas vias administrativas e judiciais. Devendo a pessoa contra quem houve o transito em julgado pagar ou cumprir a obrigação. Sob pena de não o fazendo (adimplido) sofrer restrições.

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