Meu pai é falecido há 28 anos. Não era casado com minha mãe, mas conviveram juntos até sua morte. Ele era casado com outra pessoa, que não conheci e ninguém sabe de seu paradeiro. Tenho um irmão legítimo, mais velho que eu 5 anos, filho de uma união anteror de meu pai. O apartamento que meu pai deixou ainda se encontra no nome dele, mas foi quitado por morte (pertence a CEHAB). Um advogado me disse que minha mãe não tem direito ao imóvel, porque na certidão de óbito do meu pai consta o nome de sua esposa legal, mesmo minha mãe sendo pensionista dele. Como devo proceder para abrir o inventário e dando a minha mãe direitos de ser também uma inventariante, já que o dinheiro para a compra do imóvel foi dela? Aguardo resposta. Obrigada

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 10 de setembro de 2007, 12h12min

    Sua mãe é meeira no imóvel. Ela e os herdeiros tem legitimidade para abrir inventário. Deve abrir uma ação na vara de família por dissolução da união estável por motivo de morte com partilha de bens.

    Procure um advogado especialista na área de dreito de família que tudo será resolvido. Seus direitos estão garantidos na Constituição Federal artigo 226, § 3.° e regulamentado do Código Civil no artigo 1723, § 1.° (união estável) e artigo 1790 (o seu direito de sucessorio).

    Boa sorte.

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