Art. 523, §1º, novo CPC = aplicação integral ao Juizado Especial (10% multa + 10% honorários)?
Prezados,
Tenho um cumprimento de sentença em curso no Juizado Especial de minha Comarca e o réu não realizou o pagamento no prazo concedido pela lei. Nesse caso, vocês têm entendido que cabe também no cálculo não só o valor de 10% a título de multa (antigo 475-J), mas também a soma de 10% a títulos de honorários advocatícios? Apesar de o Juizado não condenar em honorários em 1ª instância, esse valor não seria fruto da condenação, mas sim uma penalidade imposta pela lei em virtude do não pagamento no prazo concedido. Afinal, não faz sentido que se aplique apenas parcialmente o art. 523, §1º concordam?
Conto com vocês pra esclarecer essa questão! Obrigada!