Sou funcionário da Prefeitura do Rio de Janeiro, agente administrativo, atuo numa Coordenadoria Regional de Educação (CRE), e lá 95% dos funcionários são professores desviados de função, ou seja, estão fora de sala de aula, não tem funções gratificadas e não estão readaptados, desempenham as funções típicas do agente administrativo, no entanto eles não cumprem o horário do agente (40 h semanais) pois a carga horária de professor regente é menor (22,5 h para o professor das séries iniciais e 16 h para o professor de 6º ao 9º ano, antiga 5ª a 8ª séries). Muitos deles foram diretores de escola e por isso tem funções gratificadas incorporadas, em um ou duas matrículas, como é permitido ao professor ter mais de uma matrícula. A minha pergunta é: O que diz a legislação a esse respeito? O funcionário administrativo ganha um quinto do salario para desempenhar as mesmas atribuições e ainda é obrigado a cumprir uma carga horária muito superior, sendo que a maioria deles estão em situação irregular, fora da sala de aula, sem estar readaptado e sem nenhum cargo em comissão.

Respostas

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    H

    Hen_BH Quarta, 18 de maio de 2016, 15h20min

    Denuncie ao Ministério Público a situação, pois ela configura realmente, e em tese, o desvio de função, que atenta contra a obrigatoriedade de concurso público para a execução de atividades inerentes a determinado cargo público.

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