Sou casada em regime parcial de bens, tenho filho de um outro relacionamento, mas não tenho filhos com meu marido, nós adquirimos alguns bens na constância do nosso casamento, ele possuía um bem anterior mas só registrou após o casamento onde foi preciso os meus documentos para o registro, mais uma parte de um sitio que comprou junto com seus irmãos e a casa onde moramos que financiamos (ainda restam 250 meses para quitá-la). No caso de falecimento de um de nós, quem fica com o que, e meu filho tem direito? ele terá que dividir com a família do padrasto?, como fica o financiamento da casa?, sei que são muitas perguntas, mas agradeceria se alguém pudesse me dar uma luz.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 17 de maio de 2016, 10h55min Editado

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    Desconhecido Quarta, 18 de maio de 2016, 15h38min

    Muito obrigado Marcel, pela sua explicação.

    Ainda tenho algumas duvidas, pois o caso é mais complexo mesmo; o imóvel que ele adquiriu antes do nosso relacionamento, mas fez benfeitorias após nossa união, digo união porque convertemos nossa união estável (desde 2007) em casamento em 2012, em 2012 ele registrou o compromisso de compra e venda de uma cessão de posse do imóvel e agora em 2016 tirará usucapião, processo que já se iniciou e o advogado pediu meus documentos também e ainda tem o sitio comprado em conjunto com os irmãos. No caso de partilha não queria prejudica-los mas também não quero ficar sem minha casa (que no caso ainda não está quitada).

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    Rafael F Solano Quarta, 18 de maio de 2016, 16h22min

    Se vcs ainda pagam a casa por meio de financiamento, a casa na verdade não é de vcs, em caso de partilha esta questão tem de ser levada ao agente financiador para que ele aceite um ou outro como o unico mutuário, ou se será o caso de vender o bem passando o financiamento a outro, que tmb será analisado pelo agente financeiro.

    O que ele comprou antes de vcs viverem juntos é somente dele, mesmo que tenha vndo a registrar posteriormente pois o quie vale é a contribuição na aquisição onerosa do bem, o mesmo se aplica quanto ao que ele adquiriu em conjunto com os irmãos, se ele usou recursos conquistados antes da união este bem tmb está fora da partilha

    Toda benfeitoria realizada posterior ao casamento civil seguirá o regime adotado no casamento, o que ficou para trás desta data terá de ser comprovada a colaboração financeira para pedir seu ressarcimento.

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    Desconhecido Quarta, 18 de maio de 2016, 16h22min Editado

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    Rafael F Solano Quarta, 18 de maio de 2016, 16h22min

    Seu filho de outro pai que não seu marido não tem direito algum aos bens dele, somente sobre seus bens.

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    Desconhecido Quarta, 18 de maio de 2016, 19h35min Editado

    A.S.S.H.
    No regime da comunhão parcial, todos os bens adquiridos após o casamento, é 50% para cada um.

    Quanto ao imóvel registrado após o casamento, vai depender se está no nome do casal ou se está apenas em nome dele.

    Se está registrado apenas no nome dele e você não concorda ou em nome do casal e ele não concorda, ele terá que provar na justiça que pagou o imóvel antes do casório, sem sua colaboração. (o que pode sair mais caro que dividir por dois)
    Quem não aceita dividir os bens com o cônjuge, divide com o cônjuge e com os advogados.

    Assim sendo, é melhor entrar em acordo, porque, disputa na justiça pode demorar e ficar caro. Combinem o que é bem particular dele, o que é bem comum do casal, o que é bem particular seu, mesmo que alguém saia perdendo um pouco, um mau acordo é melhor que uma boa briga.

    Se continuar casada no regime da comunhão parcial e seu marido falecer primeiro, todos os bens considerados comuns do casal, 50% lhe pertencem e os 50% dele, ficarão para os descendentes que ele deixar. (filhos/netos) Se ele não deixar descendentes, a herança vai para os ascendentes e o cônjuge/você. E além de ficar com metade da casa onde mora, você tem o Direito Real de Habitação, de morar no imóvel até o dia que morrer também, sem precisar vender para dividir ou pagar aluguel para os herdeiros.
    Os bens particulares que ele deixar, os considerados adquiridos antes do casamento, serão divididos com os descendentes ou ascendentes e o cônjuge. Ou seja, você herda esses bens em concorrência com os demais herdeiros, sejam descendentes ou ascendentes.

    Se você falecer primeiro, seu filho herdará metade dos bens considerados comuns do casal, mas, seu marido terá o direito de moradia vitalícia e seu filho só receberá a parte dele na casa, após a morte do padrasto. Se você deixar bem particular(adquirido antes do casório) ficarão para seu filho e seu marido.

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    Desconhecido Quinta, 02 de junho de 2016, 10h13min

    Muito obrigado a todos pelas respostas, não estou pensando em me separar e nem na morte do meu marido, estou apenas pensando no futuro meu filho, pois apesar de nós termos uma condição boa hoje, não significa que meu filho terá amanhã, como mãe, apesar de amar ambos, é natural que eu me preocupe mais com o meu filho, pois sei que meu marido terá condições de se manter sem mim em qualquer que seja as circunstâncias, estamos analisando se devemos comprar um imóvel ou aplicar em poupança ou coisa do tipo para meu filho, pois não acho justo adquirirmos bens somente em conjunto com a família dele e depois ter que dividir com quem nunca ajudou com nada, pelo contrario, nos criticam por isso.(ou sentem inveja, não sei). Acho que dá para entender minha preocupação (comprar imóvel em conjunto, é isso que querem), um tipo de negócio que só beneficia um lado, entendem.

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    Desconhecido Quinta, 02 de junho de 2016, 10h21min

    Digo isto, porque a compra do sitio familiar foi uma permuta de bens mais um valor em dinheiro, onde entrou o imóvel de meu marido + um valor em dinheiro, imóvel do pai + um valor em dinheiro (apenas dos dois), mas vão registrar no nomes de todos os filhos, ou seja, até mesmo os que não contribuíram com nada terão sua parte.

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    Rafael F Solano Quinta, 02 de junho de 2016, 19h00min

    Isso é entre eles lá, coisa de familia.

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    Desconhecido Segunda, 06 de junho de 2016, 12h31min Editado

    A.S.S.H.

    Se seu marido comprar bens em conjunto com os parentes dele, e pagar com dinheiro adquirido após o seu casamento no regime da comunhão parcial, você tem direito a metade da parte dele no bem. E tratando-se de imóvel, seu nome deve constar na escritura como compradora também.

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    Rafael F Solano Domingo, 12 de junho de 2016, 22h13min

    " Se seu marido comprar bens em conjunto com os parentes dele;.....você tem direito a metade do bem"

    Ela não teria direito a metade do bem se nem mesmo se sabe qual seria a proporção de direito sobre o bem o marido dela teria!!! Portanto, conforme o regime de bens, ela poderá ter a metade da parte que caberia ao marido no bem que ele tenha adquirido em conjunto com os parentes.

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