Sou estudante de Direito do 5º semestre e me pediram para ver como estava um Processo Criminal, sendo que anteriormente estava descrito assim: 13/04/2016 Decisão Proferida INT. MP. (ACORDÃO). 28/04/2016 Conclusos para Despacho CLS. (AP. ROTEIRO).

pelo que eu tinha entendido o réu teria ganho o recurso (pedido), porém agora esta assim:

16/05/2016 Decisão Proferida INT. MP. (EX. 6 - NEGARÃO PROVIMENTO AO RECURSO - APELAÇÃO: ......)

Respostas

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    F

    fabio augusto Quarta, 18 de maio de 2016, 17h29min

    neste caso precisa saber se tanto o reu como o mp recorreram, pois negaram provimento quer dizer que negaram o recurso. " consulta em 2ª instancia e lê o acordão.

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