Direitos do trabalhador menor de idade em período integral sem carteira assinada.

Há 10 anos ·
Link

Possuo 16 anos, trabalho em uma empresa há um ano. Não possuo carteira assinada, mas sei de todos os meus direitos e tenho todos calculados corretamente se me mandarem ir embora. Minha dúvida é a seguinte: pelo fato de ser menor de idade, trabalhar o dia todo e estudar a noite eu tenho direito a indenização por consequência disso? O trato era eles assinarem minha carteira mas não assinaram, aí continuei trabalhando por que preciso do dinheiro. Se me mandarem ir embora, além dos direitos do trabalhador, posso ser indenizado por ser menor trabalhando 9hrs diárias sem carteira assinada? Aguardo a resposta e agradeço desde já.

2 Respostas
wagner
Há 10 anos ·
Link

Diante mão, já posso deixar você tranquilo, afirmando que o empregado que trabalha sem carteira assinada, possui, SIM, todos os direitos trabalhistas.

Dentre esses direitos, caso não seja trabalho doméstico, está incluso o direito aos depósitos de FGTS que não foram efetuados em virtude de a carteira não estar assinada. Pra começar, é obrigação do Empregador proceder com a anotação da CTPS de toda pessoa que for admitida. Dessa maneira, quando um individuo é contratado e não tem sua carteira assinada em um prazo máximo de 48 horas, estamos diante de flagrante fraude às normas trabalhistas brasileiras que podem ser denunciadas diretamente no Ministério do Trabalho (Delegacia do Trabalho) ou podem ser verificadas por meio da visita de fiscais do trabalho ao estabelecimento.

No direito do trabalho vigora um princípio muito importante chamado PRIMAZIA DA REALIDADE, isto é, para o direito do trabalho o que importa é o que realmente aconteceu na prática, o que importa é a verdade real. Já podemos responder, portanto, sem sombras de dúvidas que quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois se uma pessoa realmente trabalhou, vai ter direito a receber todas as verbas trabalhistas, independente de qualquer tipo de registro ou anotação na CTPS.

Então, como provar que realmente trabalhou? Esse trabalho pode ser provado por diversas formas, inclusive com o uso de testemunhas (é o mais comum na prática), recibos de pagamento, extrato bancário, fardamento, crachá, etc.

Dessa maneira, um empregado que trabalha sem carteira assinada tem o direito de ter sua CTPS assinada, deve ter seus depósitos de FGTS efetuados, e é detentor de todos os outros direitos trabalhistas (inclusive o seguro desemprego) e previdenciários.

Caso o Empregador não assine a CTPS espontaneamente, o empregado poderá ingressar com uma Reclamação formal perante a delegacia do trabalho. Frustrada a primeira reclamação administrativa, o trabalhador deve procurar um Advogado para que seja proposta Reclamação Trabalhista na qual o juiz deverá ordenar que as anotações sejam feitas (de forma retroativa) que seja depositado o FGTS relativo ao período de trabalho que seja depositado o FGTS relativo ao período de trabalho (clique aqui para calcular o FGTS que você tem direito), bem como que sejam pagas as verbas trabalhistas (férias + 1/3 , 13º salário, horas extras, etc) que não foram pagas em decorrência da falta da assinatura da carteira do empregado.

Conclui-se, portanto, que quem trabalha sem carteira assinada não perde direitos.

Não se preocupe, pois certamente o Empregador será condenado pela justiça a fazer todos os pagamentos que não foram devidamente efetuados. FONTE:http://www.direitodoempregado.com/

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Muito obrigado Wagner, ajudou bastante. Era só para esclarecer.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos