Respostas

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    Bruno Siqueira Terça, 17 de maio de 2016, 16h27min

    Boa tarde!

    Salvo constando em convenção/acordo coletivo, o horário de almoço em caso o horário de expediente exceda 6 horas diárias, não deve ultrapassar o horário de 2 horas.

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 19 de maio de 2016, 18h08min

    A Lei não permite, nem mesmo se o sindicato permitir pois eles só podem melhorar o que a lei dispoe

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