Posso tirar mais de duas horas de almoço?

Há 10 anos ·
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2 Respostas
Bruno Siqueira
Há 10 anos ·
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Boa tarde!

Salvo constando em convenção/acordo coletivo, o horário de almoço em caso o horário de expediente exceda 6 horas diárias, não deve ultrapassar o horário de 2 horas.
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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A Lei não permite, nem mesmo se o sindicato permitir pois eles só podem melhorar o que a lei dispoe

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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