Opções Marcar como InadequadaSeguir Posso tirar mais de duas horas de almoço? Gostou? facebook twitter whatsapp Seguir Respostas 0 ?Desconhecido perguntou Terça, 17 de maio de 2016, 15h48min Direito do TrabalhoFlexibilização das normas trabalhistasDireito do Trabalho mínimo
0 Marcar como inadequada B Bruno Siqueira Terça, 17 de maio de 2016, 16h27min Boa tarde! Salvo constando em convenção/acordo coletivo, o horário de almoço em caso o horário de expediente exceda 6 horas diárias, não deve ultrapassar o horário de 2 horas. Cancelar Boa tarde! Salvo constando em convenção/acordo coletivo, o horário de almoço em caso o horário de expediente exceda 6 horas diárias, não deve ultrapassar o horário de 2 horas.
0 Marcar como inadequada R Rafael F Solano Quinta, 19 de maio de 2016, 18h08min A Lei não permite, nem mesmo se o sindicato permitir pois eles só podem melhorar o que a lei dispoe Cancelar A Lei não permite, nem mesmo se o sindicato permitir pois eles só podem melhorar o que a lei dispoe