O demandado foi condenado em parte na sentença de 1º grau. Posteriormente o demandado recorreu e o demandante entrou com as contrarrazões requerendo a condenação em honorários. O colégio recursal manteve a decisão da sentença de 1º grau, condenando o Demandado, mas não mencionou a condenação em honorários de sucumbência, que são devidos no caso em que o recorrente perca e tenha sido feito o pedido da condenação em honorários de sucumbência nas contrarrazões. Nesse caso, vi que se pedida a condenação em honorários de sucumbência, sendo ela cabível e não constando do acórdão, cabem Embargos de Declaração no prazo de 5 dias ante a omissão evidente. Todavia, no caso de perder esse prazo de 5 dias para os Embargos de Declaração, o que pode ser feito para poder receber os honorários sucumbenciais?

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    D

    Desconhecido Terça, 17 de maio de 2016, 21h48min Editado

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