Base de calculo para pensão alimentícia de servidor publico.
Olá, tenho uma filha com uma mulher, que também é servidora pública. Fizemos um acordo de 18% + 13o salario. Mas ela quer que os 18% incida NO BRUTO, dessa forma, o que vai acontecer é que tudo que eu receber ela vai receber (férias, adicionais, auxilios, etc.) Meu contracheque só tem VENCIMENTO BÁSICO e não tem nenhum outro adicional, mas daqui há um ano terá adicional de desempenho que não irá incorporar o vencimento básico, porém, terei um aumento no vencimento de 3% devido progressão de carreira. Todas as deduções são baseadas no VENCIMENTO BÁSICO como desconto do IR e INSS. Pergunto se no meu caso de servidor, é certo que a pensão acordada de 18% seja baseada no vencimento básico, ou do jeito que ela quer, do bruto?? Percebe-se por tal atitude dela, a ganancia por dinheiro, puramente ganancia!
Não importa qual o empregador do alimentante, da base de calculo para a pensão alimenticia se considera a REMUNERAÇÃO (não só o salário, mas tmb as vantagens auferidas) e somente são considerados para esta base os descontos explicitamente obrigatorios por Lei, a contribuição previdenciária, o IRRF e a contribuição sindical anual, nada mais.