Recurso de multa de Avanço de Sinal Vermelho sem fotografia
Levei a multa por avançar o sinal vermelho, enquadrada no 60501 e a notificação de autuação não contém fotografia, apenas no número de identificação do agente de trânsito. Até aí tudo bem, ocorre que justamente o cruzamento apontado pela infração tem um radar fotográfico de sinal. Ou seja, se a infração realmente tivesse acontecido, não deveria ter sido acionado o equipamento eletrônico? Além disso, me lembro o dia que levei essa multa. Na realidade o trânsito estava fluindo normalmente, entretanto após o cruzamento havia uma subida muito íngreme, e um carro patinou por não ter força suficiente para subir, fui obrigada a parar no meio do cruzamento, pois todos os carros pararam. O sinal fechou e permaneci no mesmo lugar, pois havia uma "ilha" entre as vias (avenida movimentada), inclusive com espaço específico para um veículo, e lá permaneci. Mas reparei que logo atrás de mim, parado no farol, havia um veículo com um agente do Detran, verifiquei inclusive se estava dentro das faixas permitidas para um veículo, e pensei que ele jamais me multaria, pois não estava cometendo nenhum infração. E para minha surpresa, a notificação chegou.
A minha dúvida é se devo entrar com defesa prévia ou recurso JARI?
Outra dúvida é sobre o teor da alegação? Alego a inexistência da fotografia em um cruzamento onde tem o controle fotográfico? Ou identifico a "ilha" onde estava parada e detalho os fatos? Ou até mesmo as 2 hipóteses?
E em qual lei / artigos posso me basear?
Obrigada desde já.