Multa e honorários por atraso no pagamento parcial do aluguel incidem sobre o total da dívida?
O valor do meu aluguel + taxas era de R$ 3.600,00. Na data do vencimento, não tinha o valor completo, por isso, paguei R$ 2.500,00 que era todo o valor que possuía no momento a fim de diminuir os problemas para o proprietário.
Agora, menos de 15 dias depois do vencimento, procurei a Administradora para pagar o valor restante e eles estão me cobrando multa de 10% + 10% de honorários sobre o valor integral (R$ 3.600,00) e não sobre o que faltou pagar (R$ 1.100).
Tenho duas perguntas:
É correto cobrar honorários de 10%, além da multa, em cobrança extrajudicial?
Esta multa e estes honorários, caso procedente, devem incidir sobre o valor total do aluguel + taxas ou sobre o valor que não foi pago?
Marcel, a sua resposta fez com que me lembrasse de um problema gravíssimo que está ocorrendo na minha cidade. Um colégio daqui, não sei por que motivo, resolveu acionar pais de ex alunos cobrando supostas dívidas vencidas a mais de 5 anos.
Acho que confiam no fato de que as pessoas em geral não guardam documentos além desse tempo.
Também achei estranho o valor, sempre a metade do salário mínimo.
Descobri isso porque uma mãe acionada é minha amiga de longa data e me pediu para acompanhá-la nessa audiência. Como já é minha cliente, eu não cobrei. Acontece que ela ainda tinha os recibos, então foi fácil. Porém, quantas outras pessoas não devem ter feito o pagamento? Será que alguém achou que valia a pena pagar um advogado?
Alguns locadores e administradores de imóveis, movidos pela ganância, tendo ciência de que o locatário é a parte mais frágil nessa relação, exploram os inquilinos sem piedade. Se o locatário resistir a sua ganância, estão sujeitos a despejos e outras medidas. Como disse o colega acima, se for contratar um advogado para questionar as cobranças indevidas, acabarão sendo ainda mais onerados.