Então, meu irmão recebeu um bem de herança de sua primeira mulher (primeiro casamento), atualmente estava casado com outra mulher, no caso ele faleceu há alguns dias, quem teria direito há esse bem? A familia, irmão, pai? A mulher teria algum direito?

Ele nunca teve filhoes.

Respostas

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Quarta, 18 de maio de 2016, 18h50min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    A mulher é herdeira necessária se ela for casada em regime de comunhão de bens. Não tendo filhos ela herda junto com os pais do finado.

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Quarta, 18 de maio de 2016, 18h28min

    A mulher atual dele tem direitos, ela é a herdeira, inclusive dos bens que ele herdou da outra. É esta a posição a principio, há menos que haja outras questões que não estão sendo esclarecidas.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 18 de maio de 2016, 18h58min

    Entendi, então, mesmo que o bem seja de herança de uma outra época ela terá direito, mas meus pais também participarão da divisão né...
    Então ficaria metade para cada um, tipo para minha mãe metade 50% do imóvel e a outra parte para a mulher dele?

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    ?

    Desconhecido Quarta, 18 de maio de 2016, 19h00min

    Ah, ele casou-se em comunhão parcial de bens, achei que ficaria tudo para minha mãe.

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Quarta, 18 de maio de 2016, 19h50min

    Ao menos 25 por cento é da esposa, A lei de sucessão é complexa, sugiro que consulte um advogado especialista nesta área para que possa analisar o caso com mais atenção e assim te dar um parecer mais preciso.

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 18 de maio de 2016, 20h21min

    Se seu irmão não deixou filhos e casou-se no civil, sua mãe irá herdar sim, junto com a viuva na parte dos bens que cabiam ao falecido

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    D

    Desconhecido Quinta, 19 de maio de 2016, 1h17min

    Denis
    Se seu irmão estava oficialmente casado (no Cartório) e faleceu sem deixar filhos, os herdeiros de TODOS os bens que ele deixou são os ascendentes (pais ou avós) e a cônjuge (esposa) sobrevivente, não importa o regime de bens do casamento.

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