Respostas

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    C

    Cláudio Cirilo Quinta, 19 de maio de 2016, 13h09min

    Cabe agravo de instrumento em qualquer decisão interlocutória ( É o ato pelo qual o juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso. Note-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença).

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Quinta, 19 de maio de 2016, 13h14min

    conforme o artigo 1015, V, cabe agravo de instrumento.

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    D

    Drp Quinta, 19 de maio de 2016, 16h29min

    Boa tarde.

    Eliana .

    Bem vamos lá.


    Caso sua Ação foi proposta no Juizado Especial,

    Pode solicitar o mesmo, depois da Decisão ( sentença ), mais Interessante.

    No Recurso, para Turma Recursal ou mesmo para Nomeação Defensoria.

    Cível Comum,

    Caso não Necessite de ( diligencias, pericias , outros ),

    Sendo apenas matéria de Fato e de Direito,

    Solicitação antes da Instrução e Julgamento, petição nos Autos.


    Observação ...

    Obviamente Dependendo da Causa, Agravo da Decisão Interlocutória.

    Evitando Prejuízos Desnecessários.

    Att.


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