Tenho processo trabalhista desde 2012 . Recebi o recursal dia 01/02/2016 . A Empresa depositou dia 23/12/2015 o judicial . Quanto tempo demora para o juiz dar alvará para receber esse deposito judicial ? O escritório diz que é torno de 40 dias . Isso Procede ?

Veja detalhes do meu processo .

27/01/2016 Recebimento de autos - AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

      Por devolução em razão de carga/vista                       

      Prevista: 07/01/2016 - VIVIANE           

26/01/2016 Protocolo de Petição de Manifestação sobre despacho

      Número do Protocolo: 97XXX                               

      Nome: fERNANDA                       

11/01/2016 Protocolo de Petição de Aviso de crédito

      Origem do Crédito: 104/3011XXXXXXX                   

      Guia:    99/2016    Data do Crédito: 31/12/2015             

23/12/2015 Protocolo de Petição de Juntada de Documentos

      Número do Protocolo: 963XXX                                

      Nome: XXXXX                  

15/12/2015 Publicação de Intimação Comparecer Secret.

      Para o(s) Autor(es)    Ed.Nº  XXX  Sol.Nº    XX      

      Prazo Judicial   2 Dias.                                    

15/12/2015 Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

      VIVIANE BARBOSA DA            

      e (0011 )3326XXXX, SÃO PAULO-SP                             

09/12/2015 Expedição de Alvará Lev. Depósito Recursal

      Doc.   : 020XX/2015 Envio: Em mãos                          

      Favorec: Fernanda

Respostas

3

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 25 de maio de 2016, 8h32min

    Alguém por favor . Não consigo falar com advogado que está com a causa . Ajuda por favor

  • 0
    F

    francisco de Assis Temperini Quarta, 06 de julho de 2016, 12h28min

    Fernanda:

    Depende muito do cartório,há os médios,os ruins e os péssimos, bem como a provocação do advogado,

    Na justiça comum os processos só tem andamento se os advogados derem um " AGRADINHO" JÁ VIROU ROTINA, AS CORREGEDORIA TUDO SABEM MAS NADA FAZEM.

    COMENTARIO SOBRE A NOSSA JUSTIÇA-- Os cartórios, apesar das Normas da Corregedoria do TJESP preceituar poder levantar numerários tanto o advogado como a parte, os cartórios negam o direito á parte e só liberam as guias para os advogados, tendo em vista o tal do " AGRADINHO "; PIOR COM ANUENCIA DOS JUIZES. ( DESCULPAS DE HAVER MUITO PROCESSO E POUCO FUNCIONÁRIO )


    Obrigado.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 14 de julho de 2016, 14h10min

    Francisco muito obrigada por responder . Infelizmente peguei o pior escritório de advogacia porque dizem que vão ao fórum e tem que aguardar .
    A Justiça é péssima porque a demora é absurdo .
    Agora o meu advogado diz que tenho que aguardar o meu processo ir para Processo judicial eletrônico PJE .
    Agora alem de esperar o Juiz liberar ainda tenho que esperar isso.
    Dificil .
    Obrigada .

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