comprei um veiculo particular a exatos 30 dias, no dia da compra levei a mecanicos de confiança que me notificaram alguns problemas e barulhos no motor, a uma semana os barulhos aumentaram, e levei ao mecanico denovo, que falou que o rapaz que me vendeu o carro colocou oleo grosso no motor para não aparentar tantas batidas para vender o carro. tem alguma açao ou algo que devo exigir desse vendedor? o motor precisara ser refeito por inteiro

Respostas

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    Daniel Augusto Ferreira de Almeida 424237/SP Quinta, 19 de maio de 2016, 16h03min

    Pode ajuizar uma ação redibitória se o problema estava oculto ou foi de difícil constatação.

    Pode requerer a anulação do negócio ou reembolso proporcional do valor pago se for de seu interesse ficar com o veículo.

    Se sofreu alguma espécie de dano (moral ou lucros cessantes), poderá requerer em juízo.

    Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, exceto nos casos em que o vendedor particular pratique rotineira e como forma de subsistência este negócio.

    Sendo efetivamente particular, aplica-se o Código Civil:

    rt. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

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    Desconhecido Quinta, 19 de maio de 2016, 16h31min

    No caso entendo que o vicio nao era oculto de dificil constatação ate pq mecânicos de confiança do adquirente ja o havia alwrtado sobre barulhos estranhos no motor. Se vendedor colocou no recibo ou doc de compra e venda a observação " carro vendido nas condições que se apresenta" fica mais difícil ainda a ação.

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    Hen_BH Sexta, 20 de maio de 2016, 14h30min Editado

    Concordo. O próprio consulente relata que "...no dia da compra levei a mecanicos de confiança que me notificaram alguns problemas e barulhos no motor...".

    Sendo assim, não entendo se tratar mesmo de vício oculto, pois os mecânicos (mais de um, inclusive!!!), como disse o ISS, alertaram o comprador acerca de indícios de problemas já existentes. E mesmo assim o comprador negligenciou o alerta e comprou o veículo. Sendo assim, em tese, concordou em comprá-lo do modo como ele estava.

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