Na Ação Judicial de Consignação em Pagamento, extinta sem resolução do mérito, o devedor pode levantar os valores consignados, caso o credor (Banco) recuse levantar? A questão é porque foi depositado em juízo somente 20% das parcelas. O Juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito, e o Banco se recusar a fazer o levantamento do que foi depositado.

Respostas

1

  • 1
    D

    Drp Quinta, 19 de maio de 2016, 18h12min

    Boa noite.

    DIVIMOMIKE

    Você quer resgatar os valores ...
    Consignou em pagamento, ao mesmo, para Outro, ou Credor (real) é o Banco. ?

    Att.


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