O caso é o seguinte: minha cliente viveu em união estável com seu companheiro e dessa união tiveram uma filha que atualemente tem 4 anos de idade. O pai desta criança trabalhava de carteira assinada e consequentemente era assegurado pela previdência desde 1996 até 2009. Ocorre que no ano de 2009 recebeu uma proposta de uns representantes que estavam aqui no BR para trabalhar na China, no qual assinou apenas um contrato de trabalho. Durante o tempo em que laborou na China parou de contribuir com a previdência, desde o mês de agosto de 2009 até o ano de 2013. Como ficou doente teve que retornar ao Brasil no mês de janeiro de 2013, onde em virtude da doença, no mês de fevereiro do mesmo ano acabou falecendo. A questão é se a minha cliente e sua filha têm direito de receber a pensão por morte de seu companheiro mesmo tendo passado todo esse tempo (5 anos) sem contribuir com a previdência?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 20 de maio de 2016, 9h03min

    O período máximo que se pode deixar de contribuir mantendo a qualidade de segurado é de 3 anos. E não há acordo previdenciário entre o Brasil e a China (entre Brasil e Japão se não me engano há). Mas este acordo ainda que existisse só teria eficácia se ele contribuísse para o sistema de previdência chinês.
    O que se pode verificar é este contrato de trabalho para ver se enquadra ele como segurado empregado segundo a lei brasileira no período em que trabalhou na China.

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