Usucapião Coletivo contra Herdeiros
Preciso de uma orientação: Eu moro num imóvel a cerca de 5 anos. No mesmo local há mais 6 casas. Sou a moradora mais recente. Vim morar no local por convite da moradora mais antiga, que reside há 28 anos. Na época, visto que o proprietário do imóvel havia falecido e os herdeiros não apareceram para cobrar aluguel, a pessoa acima citada, com receio que pessoas de má conduta viesse residir no imóvel, me convidou para morar. Ressalto que os demais moradores tem um contrato de aluguel. Há dívidas de IPTU atrasado na prefeitura e fomos informados que se não houver a quitação o terreno irá para leilão.Assim gostaria de saber: a) Posso entrar sozinha com o pedido de usocapiao sobre a casa em que moro (70m²). Ou é melhor entrar com o pedido coletivo junto com os demais moradores? As chances de obter êxito na ação são iguais? b) Referente á dívida da prefeitura, não há desmembramento do terreno, porém o proprietário, antes de falecer(há 10 anos atrás), pediu que o IPTU fosse dividido em 5 carnês. Assim, posso pagar a dívida atrasada de um desses carnês? No caso de penhora do terreno pela prefeitura a casa onde resido estaria fora pelo pagamento do valor respectivo ao terreno onde está´minha casa? c) Alguns dos moradores diz que não tem dinheiro para negociar a dívida atrasada do IPTU. Gostaria de saber se os demais moradores assumirem esta dívida e entrar com o pedido de usocapiao, podem após a setença desapropriar estes que não ajudaram a pagar? d) Embora resida no imóvel há cerca de 5 anos, não possuo comprovantes (agua, luz, telefone) no meu nome por esses período. Apenas possuo testemunhas. Elas são válidas? e) No pedido de usocapiao coletivo, o juiz leva em consideração o tempo que cada morador tem no terreno ou o tempo analisado é do tempo do morador mais antigo?
Agradeço desde já! Abraços
MINHA MÃE COMPROU UM TERRENO EM GUAPIMIRIM NO ANO 1969 FEZ A ESCRITURA NO CARTORIO EM MAGÉ, SÓ QUE NÓS FILHOS VIEMOS SABER EM SETEMBRO DE OITENTA E CINCO QUANDO ELA FALOU QUE TINHAMOS QUE VER OS IMPOSTO.ELA TINHA PAGA UMA PARTE E NUNCA MAIS PAGOU.
VARIAS VEZES FOMOS AO TERRENO PARA LOCALIZA-LO, MAIS A PESSOAS QUE LA MORAVA TROCOU O NUMERO E DISSE QUE NÃO EXISTIA NO. 25 DESTA RUA ISSO ANOS 1985. 1986, ASSIM CONSECUTIVAMENTE E NÃO CONSEGUIAMOS LEVANTAR O TAL TERRENO.
COM A MORTE DE MINHA MÃE EM 1997, AO FAZERMOS O INVENTARIO, DEFENSOR PUBLICO DISSE QUE ESSE TERRENO TINHA QUE ENTRAR NO MESMO, UMA VEZ QUE O ESTAVA NOME DA MINHA MÃO CONFORME ONUS REAIS DO IMOVEL.
DIRIGIMOS AO CARTORIO DE MAGÉ PARA TIRAR UMA NOVA CERTDÃO, E A MESMA CONSTAVA NOME DA MINHA MÃE COMO PROPRIETARIA DO IMOVEL.
DIRIGIRMOS A´PREFEITURA E O FUNCIONÁRIO FALOU QUE ERA ESTRANHO O IPTU ESTA NO ME DE OUTRA PESSOA UMA VEZ QUE NÃO HAIA PROCESSO NENHUM DE TRANSFERENCIA E MUITO O USOCAPIÃO.
PERGUNTO QUAL O CAMINHO A SER TOMADO?
ACRELICIO
Quanto as testemunhas, tenho que o juiz pode considerar por analogia do artigo 227 do cc para os casos de usucapião. "Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados."
Portanto tenho que deves procurar prova material.
O Código tributário menciona que o IPTU pode ser cobrado do proprietário ou do possuidor. OBs.: algums prefeituras isentam IPTU para famílias carretes, com pouca área, etcc.
Para efeito de usucapião deve ter a posse como fosse sua, portanto, aqueles que tinham contrato de locação não podem reinvindicar o usucapião.
Ola sou o ricardo de cuiaba-mt bom gostaria de saber se eu posso entrar com uma ação de uso capeão, com uma outra ação ja en andamento, vou espricar, eu comprei um lote num determinaod loteamento e são 4 donos um deste dono simprismente se nega de ir ou cartorio assinar a transferencia deste imove, bem o que o dono do cartório me aconselho a entra com uma ação contra esta unico dono, seria uma ção de obrigação de fazer e danos morais, poi ja entrei so que meu receio e que esta ação demore e demore parra eu resover o meu poblema, vou a minha pergunta do comesso posso entra com ação de uso capeão ou devo esperação a sentenção do juiz na outra ação que eu entrei?????????????????
Boa Tarde Sr. Acrelicio.
Com base na certidão expedida pelo cartório de Guapimirim, deverá localizar o lote, este que já deve estar construído a muito tempo, inclusive a pessoa até transferiu o IPTU para o nome dela. Feito isto deves notificar a pessoa que está no local (veja o IPTU) para que entregue, caso contrário deverá entrar com um ação de reintegração de posse. No entanto, deverá o Sr. Acrelicio indenizá o posseiro nas benfeitorias realizadas, principalmente as úteis e necessárias ao imóvel. Tenha boa sorte.