Gostaria de saber se um militar no exercício da função pública tomar conhecimento de supostas irregularidades cometidas (Improbidade Administrativa - Lei 4898) por outro militar superior no exercício da função pública, deve denunciar ao Ministério Público e autoridades competentes,ao denunciar com apresentação de provas, testemunhas e filmagem, está amparado em Excludente de Ilicitude, previstas no Artigo 42 do CPM.

Respostas

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    ?

    Desconhecido Sexta, 20 de maio de 2016, 2h28min

    Gostaria que me fosse enviada uma resposta fundamentada por algum Advogado, Juiz de Direito ou Promotor de Justiça.

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    D

    Desconhecido Sexta, 20 de maio de 2016, 7h36min

    eu não estou com tempo agora para fazer extensa fundamentação; mas simplesmente nao vejo aplicabilidade dessa excludente no caso proposto. ora todo militar que tomar conhecimento de irregularidade praticada por outro militar tem dever de comunicar ao superior deste e se o autor for superior do denunciante este de fazer denuncia por meio de representação tudo devidamente fundamentado.

    sinceramente nao entendi o que quis dizer com excludente no caso proposto.

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