"Possível inconsistência nos valores de imposto de renda retido na fonte" - O que fazer?
Bom dia!
Enviei minha declaração 2016, porém ao consultar o CAC, apareceu a seguinte mensagem "Possível inconsistência nos valores de imposto de renda retido na fonte - O que aconteceu? Foi constatada a necessidade de comprovação documental dos valores de rendimento tributável e imposto de renda retido na fonte, relacionados abaixo, declarados em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física."
Todavia, verifiquei todas as informações da minha declaração, bati com a DIRF da empresa e está tudo certo, não há nada a ser corrigido.
Neste caso, o que devo fazer?
Ainda não fui comunicado pela Receita para prestar esclarecimentos.
Obrigado!
Boa tarde, aconteceu a mesma coisa comigo, fui até a RFB e a atendente me informou que minha restituição está em malha porque a empresa me reteve o IR e não recolheu junto à RFB. Acho isso muito errado e injusto da parte da Receita pois eu já fui descontada e a obrigação do recolhimento é da empresa, quem deveria ser penalizado era a empresa e não eu. Alguém sabe alguma forma de receber a restituição via judicial ? Sei que em janeiro/2017 abre o prazo na receita para pedido de antecipação de malha fina, mas não quero ter que esperar até lá para receber um dinheiro que é meu.
O seu direito fora ferido por algum desmando da autoridade pública?Lance mão do seu acesso à justiça....O acesso à justiça é direito de todos....Mas tenham cuidado ao ajuizar quaisquer ações sem nenhum motivo ou causa de pedir e assim iria pagar perdas e danos se perder a causa mais honorários de sucumbência, se for ação comum ou normal, e ninguém aciona de graça...Iria pagar o profissional patrono da ação....
Àqueles que cuja divergência é com respeito às informações de arquivos magnéticos, como a DIRF,DCTF, DIMED,DOI, DIMOB etc..Deverão agendar com a malha o acerto de suas declarações, haja vista que o contribuinte que identifica erro em sua declaração por falta de informações ou erros de terceiros ou da própria empresa como fonte pagadora, se demorar muito perde seu direito de espontaneidade, ou seja, de retificar antes do fisco, pois se o fisco o fizer primeiro, só ele poderá consertar a declaração, mas incidirá multas de ofício, juros e correção, assim reza o artigo 138, parágrafo único do CTN.,A não ser que se possa retificar pelo próprio declarante em SRL=SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, se o fisco avisar ou remeter esse formulário ao declarante.Abs.([email protected]).