Bom dia!

Enviei minha declaração 2016, porém ao consultar o CAC, apareceu a seguinte mensagem "Possível inconsistência nos valores de imposto de renda retido na fonte - O que aconteceu? Foi constatada a necessidade de comprovação documental dos valores de rendimento tributável e imposto de renda retido na fonte, relacionados abaixo, declarados em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física."

Todavia, verifiquei todas as informações da minha declaração, bati com a DIRF da empresa e está tudo certo, não há nada a ser corrigido.

Neste caso, o que devo fazer?

Ainda não fui comunicado pela Receita para prestar esclarecimentos.

Obrigado!

Respostas

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    L

    Luguevas Sexta, 20 de maio de 2016, 8h05min

    Leonardo: ao começar o ano de 2017 , você deve agendar no site uma antecipação da malha e levar os documentos solicitados. Assim já evita intimação e possível autuação.

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    Anderson Ferreira Simão

    Anderson Ferreira Simão Quarta, 25 de maio de 2016, 18h19min

    Aconteceu a mesma coisa comigo pho sacanagem as informações estão corretissimas! Não sei o que fazer

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 02 de junho de 2016, 17h05min

    O Fisco não perdoa erros, porém é bom provar que a inexatidão seja culpa da fonte pagadora, (senão falar e provar) o erro reverte-se contra o declarante.....A Receita é sábia em tal questão....

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    Bárbara Beatriz Lencina

    Bárbara Beatriz Lencina Terça, 19 de julho de 2016, 15h08min

    Boa tarde, aconteceu a mesma coisa comigo, fui até a RFB e a atendente me informou que minha restituição está em malha porque a empresa me reteve o IR e não recolheu junto à RFB.
    Acho isso muito errado e injusto da parte da Receita pois eu já fui descontada e a obrigação do recolhimento é da empresa, quem deveria ser penalizado era a empresa e não eu.
    Alguém sabe alguma forma de receber a restituição via judicial ?
    Sei que em janeiro/2017 abre o prazo na receita para pedido de antecipação de malha fina, mas não quero ter que esperar até lá para receber um dinheiro que é meu.

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    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 20 de julho de 2016, 22h10min Editado

    O seu direito fora ferido por algum desmando da autoridade pública?Lance mão do seu acesso à justiça....O acesso à justiça é direito de todos....Mas tenham cuidado ao ajuizar quaisquer ações sem nenhum motivo ou causa de pedir e assim iria pagar perdas e danos se perder a causa mais honorários de sucumbência, se for ação comum ou normal, e ninguém aciona de graça...Iria pagar o profissional patrono da ação....

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    Caio César Soares Ribeiro Patriota

    Caio César Soares Ribeiro Patriota São Paulo/SP 445.733/SP Sábado, 23 de julho de 2016, 20h32min

    Se a DIRF está tudo certo, ajuízaria uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica de débito fiscal cumulada com indenização por danos morais em face da União.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 01 de agosto de 2016, 17h28min

    Àqueles que cuja divergência é com respeito às informações de arquivos magnéticos, como a DIRF,DCTF, DIMED,DOI, DIMOB etc..Deverão agendar com a malha o acerto de suas declarações, haja vista que o contribuinte que identifica erro em sua declaração por falta de informações ou erros de terceiros ou da própria empresa como fonte pagadora, se demorar muito perde seu direito de espontaneidade, ou seja, de retificar antes do fisco, pois se o fisco o fizer primeiro, só ele poderá consertar a declaração, mas incidirá multas de ofício, juros e correção, assim reza o artigo 138, parágrafo único do CTN.,A não ser que se possa retificar pelo próprio declarante em SRL=SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, se o fisco avisar ou remeter esse formulário ao declarante.Abs.([email protected]).

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