Dissídio Coletivo. Tenho direito a retroativo?
Em 2014 recebia um salario de 1100. Em outubro foi dado um reajuste no salario para 1500. O qual eu pedi um aumento e foi concedido. Em janeiro foi dado o dissídio coletivo o qual eu nao recebi. Tenho direito a receber esse retroativo ?
Há 2 tipos de AUMENTO de salário, que não é um adicional ao salário, mas um aumento DO salário: 1 - espontâneo (os motivos são irrelevantes, é direito do empregador decidir aumentar ou não, portanto, o critério merecimento não faz diferença); 2 - por promoção de cargo.
Quando o aumento decorre de promoção de cargo, o salário aumenta em virtude da mobilidade do funcionário a cargo superior, o que se traduz na realidade em ajustamento salário decorrente do cargo, e não de um aumento salarial.
Desde que o aumento do salário não tenha sido decorrente da promoção, e o valor do reajuste seja igual ou superior ao dissidio, o empregado deixa de ter direito a este disssido