Dissídio Coletivo. Tenho direito a retroativo?

Há 10 anos ·
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Em 2014 recebia um salario de 1100. Em outubro foi dado um reajuste no salario para 1500. O qual eu pedi um aumento e foi concedido. Em janeiro foi dado o dissídio coletivo o qual eu nao recebi. Tenho direito a receber esse retroativo ?

4 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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· Melhor resposta

Há 2 tipos de AUMENTO de salário, que não é um adicional ao salário, mas um aumento DO salário: 1 - espontâneo (os motivos são irrelevantes, é direito do empregador decidir aumentar ou não, portanto, o critério merecimento não faz diferença); 2 - por promoção de cargo.

Quando o aumento decorre de promoção de cargo, o salário aumenta em virtude da mobilidade do funcionário a cargo superior, o que se traduz na realidade em ajustamento salário decorrente do cargo, e não de um aumento salarial.

Desde que o aumento do salário não tenha sido decorrente da promoção, e o valor do reajuste seja igual ou superior ao dissidio, o empregado deixa de ter direito a este disssido

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se o aumento espontâneo foi igual ou maior que o valor correspondente ao dissidio vc deixa de ter direito a ele.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Mesmo que o aumento seja por merecimento ou tempo de serviço? Li em alguns lugares q nesses casos teria direito ao dissídio

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Esta determinação, inclusive, está disposta com clareza nas CCTs.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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