Em 2014 recebia um salario de 1100. Em outubro foi dado um reajuste no salario para 1500. O qual eu pedi um aumento e foi concedido. Em janeiro foi dado o dissídio coletivo o qual eu nao recebi. Tenho direito a receber esse retroativo ?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 20 de maio de 2016, 22h04min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Há 2 tipos de AUMENTO de salário, que não é um adicional ao salário, mas um aumento DO salário: 1 - espontâneo (os motivos são irrelevantes, é direito do empregador decidir aumentar ou não, portanto, o critério merecimento não faz diferença); 2 - por promoção de cargo.

    Quando o aumento decorre de promoção de cargo, o salário aumenta em virtude da mobilidade do funcionário a cargo superior, o que se traduz na realidade em ajustamento salário decorrente do cargo, e não de um aumento salarial.

    Desde que o aumento do salário não tenha sido decorrente da promoção, e o valor do reajuste seja igual ou superior ao dissidio, o empregado deixa de ter direito a este disssido

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    Rafael F Solano Sexta, 20 de maio de 2016, 19h02min

    Se o aumento espontâneo foi igual ou maior que o valor correspondente ao dissidio vc deixa de ter direito a ele.

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    Desconhecido Sexta, 20 de maio de 2016, 20h38min

    Mesmo que o aumento seja por merecimento ou tempo de serviço? Li em alguns lugares q nesses casos teria direito ao dissídio

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    Rafael F Solano Sexta, 20 de maio de 2016, 22h05min

    Esta determinação, inclusive, está disposta com clareza nas CCTs.

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