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    Rafael F Solano Sábado, 21 de maio de 2016, 16h15min

    A pensão fixada pela justiça pode ser objeto de cobrança e caso o devedor tenha algum bem que sirva para quitar a divida, este bem pode vir a ser penhorado. A pensão acordada de forma amigavel, sem fixação pela justiça, não tem como ser cobrada, nem tem atrasados para ser cobrado na justiça, portanto, o devedor não tem como vir a ser preso por esta divida.

    Assim, formalize a pensão na justiça, e depois disso cobre quando ele a atrasar

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