Prezados, Pedi demissão do trabalho e saí no início de agosto/2013. Desde então, não obtive registro como profissional efetivo na carteira, mas, em 2014 trabalhei 6 meses em regime de contrato temporário. Caso o contrato temporário não conte no prazo de saque do FGTS, em setembro de 2016 (mês do meu aniversário e ano que completa os 3 anos sem contribuição) poderei solicitar o saque em uma agência da Caixa Econômica. Portanto, a dúvida é exatamente essa. A contratação em regime temporário afeta a condição de saque dos " 3 anos ininterruptos " ? Fico no aguardo da resposta e agradeço ao Dr. ou Drª. que puder responder.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 21 de maio de 2016, 18h45min

    Contrato temporário exige recolhimento do FGTS. A regra diz que tem de ficar fora do REGIME de FGTS por 3 anos, portanto, siga contando.

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