Saque do FGTS - 3 anos sem registro efetivo na carteira e contrato temporário
Prezados, Pedi demissão do trabalho e saí no início de agosto/2013. Desde então, não obtive registro como profissional efetivo na carteira, mas, em 2014 trabalhei 6 meses em regime de contrato temporário. Caso o contrato temporário não conte no prazo de saque do FGTS, em setembro de 2016 (mês do meu aniversário e ano que completa os 3 anos sem contribuição) poderei solicitar o saque em uma agência da Caixa Econômica. Portanto, a dúvida é exatamente essa. A contratação em regime temporário afeta a condição de saque dos " 3 anos ininterruptos " ? Fico no aguardo da resposta e agradeço ao Dr. ou Drª. que puder responder.