Sou casada com uma pessoa já divorciada com averbação. Na separação do 1o casamento do meu marido ele tinha uma casa que foi deixada para a esposa e os 2 filhos e ficou acertado de pagar a pensão, a qual paga até hoje. Ele saíu desse casameno sem nenhum ben, deixando tudo que tinha para sua primeira família. Após se separar teve uma outra filha que registrou e da pensão. Da nossa união oficial, geramos um filho e estamos adquirindo béns. Eu trabalho e possuo renda superior ao do meu marido. Gostaria de saber se esses bens em caso de partilha todos os filhos dele terão direito? Gostaria que algum profissional da área me esclarecesse essa dúvida. Desde já agradeço a atenção de todos dispostos a me ajudar.

Respostas

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    C

    Carlos Sábado, 08 de setembro de 2007, 21h26min

    Giuma,

    Para responder exatamente o que deseja, me informe o seguinte:

    1 - Você é casada sob qual regime?

    2 - A qual partilha você se refere? De separação (caso vc se separe dele) ou de inventário (caso um de vocês dois venha a falecer)?

    Abs.

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