Sou colunista e radialista em minha cidade onde sou conhecida pelo meu nome artístico. Tenho vontade/necessidade de acrescentar ao nome de batismo o meu nome artístico. O que o juiz aceitaria como prova da minha necessidade? Eu pensei em adicionar aos autos as últimas edições do jornal onde assino com nome artístico - nomes de alguns ouvintes do meu programa e declaração da rádio. Grata por quem me responder com rapidez e clareza. Abraços, Virgínia.

Respostas

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    G

    GLC Sábado, 08 de setembro de 2007, 20h21min

    Minha cara Virgínia;
    Através da Lei 6515, você poderá adicionar ao seu nome, o nome artístico, desde que possa juntar e comprovar através das edições do jornal e de pessoas que a conheça pelo nome. Para isso é necessário que constitua uma advogado.

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    ?

    virginia lupinni Domingo, 09 de setembro de 2007, 20h49min

    Olá Geraldo,
    grata pelas informações. Espero conseguir o mais breve possível, pois é muito importante para mim.
    Grande abraço.
    Virgínia Lupinni.

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