Bom Dia muitas convenções coletivas de trabalho não mencionam a questão de comparecimento de pais a reuniões escolares dos seus filhos em horário de trabalho e mesmo apresentado o comprovante de comparecimento as reuniões dos filhos devidamente identificada com o carimbo e assinadas pelos diretores da escolas, muitos pais tem desconto em seus salários pelo período que ficaram fora da empresa em decorrência da participação das reuniões escolares. De acordo com a Constituição da Republica do Brasil: Art. 205, Inciso único: "A educação, direito de todos é dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Art. 227, caput: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Minha pergunta é: está correto o procedimento de tais empresas em descontar as horas referente ao comparecimento de reuniões escolares? Como podemos aplicar a constituição para que isso não ocorra, já que muitas convenções não levam em conta nossos deveres e obrigações como pais.

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 22 de maio de 2016, 16h13min

    "Minha pergunta é: está correto o procedimento de tais empresas em descontar as horas referente ao comparecimento de reuniões escolares?"
    R: SIM, está correto, a CLT assim permite.

    Nada do que vc citou torna legal a abonação da ausência, lamento dizer.

    A declaração do comparecimento explica a ausência, o que livra o trabalhador de receber medidas disciplinares, mas não tem o condão de abonar sua ausência, lhe sendo paga as horas que deveriam ser trabalhadas.

    Em tais situações o melhor é o diálogo, avisar previamente a chefia e negociar se possivel uma forma de compensação, o tempo que deixou de ser trabalhado seria reposto ao longo de outros dias. Mas isso tem de ser de comum acordo.

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    Desconhecido Segunda, 23 de maio de 2016, 12h22min

    Muito obrigada, o precedimento adotado estando correto é o que importa.

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