DESCONTO DE HORAS POR COMPARECIMENTO A REUNIÃO ESCOLAR DE FILHOS
Bom Dia muitas convenções coletivas de trabalho não mencionam a questão de comparecimento de pais a reuniões escolares dos seus filhos em horário de trabalho e mesmo apresentado o comprovante de comparecimento as reuniões dos filhos devidamente identificada com o carimbo e assinadas pelos diretores da escolas, muitos pais tem desconto em seus salários pelo período que ficaram fora da empresa em decorrência da participação das reuniões escolares. De acordo com a Constituição da Republica do Brasil:
Art. 205, Inciso único: "A educação, direito de todos é dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Art. 227, caput: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Minha pergunta é: está correto o procedimento de tais empresas em descontar as horas referente ao comparecimento de reuniões escolares? Como podemos aplicar a constituição para que isso não ocorra, já que muitas convenções não levam em conta nossos deveres e obrigações como pais.