Revisão anual vencimento dos servidores públicos

Há 9 anos ·
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Olá pessoal, minha dúvida é a seguinte: todos órgãos públicos, em especial Prefeituras e Câmaras Municipais, são obrigadas a revisar anualmente os vencimentos dos servidores, por força do art. 37, X, CF? Caso a revisão não ter sido aplicada, terão os servidores direito a pleitearem indenização, pelo período não recebido que não prescreveu? A quem puder ajudar, desde já agradeço.

2 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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Em tese, a resposta é positiva. Essa discussão já existe no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se os servidores públicos fazem jus a essa indenização em razão da mora do poder público em revisar os vencimentos, em razão de mandamento constitucional.

Caso se interesse, acompanhe a tramitação do RE-565089, que se encontra suspenso por pedido de vista do Ministro Dias Tófoli, por meio do seguinte link:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=565089&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Pois é, também entendo ser possível pleitear indenização, visto o desrespeito a um direito constitucional. Mas vou acompanhar este RE antes de tomar qualquer medida. Obrigado!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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