Revisão anual vencimento dos servidores públicos
Olá pessoal, minha dúvida é a seguinte: todos órgãos públicos, em especial Prefeituras e Câmaras Municipais, são obrigadas a revisar anualmente os vencimentos dos servidores, por força do art. 37, X, CF? Caso a revisão não ter sido aplicada, terão os servidores direito a pleitearem indenização, pelo período não recebido que não prescreveu? A quem puder ajudar, desde já agradeço.
Em tese, a resposta é positiva. Essa discussão já existe no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se os servidores públicos fazem jus a essa indenização em razão da mora do poder público em revisar os vencimentos, em razão de mandamento constitucional.
Caso se interesse, acompanhe a tramitação do RE-565089, que se encontra suspenso por pedido de vista do Ministro Dias Tófoli, por meio do seguinte link:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=565089&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M