Revisão anual vencimento dos servidores públicos
Olá pessoal, minha dúvida é a seguinte: todos órgãos públicos, em especial Prefeituras e Câmaras Municipais, são obrigadas a revisar anualmente os vencimentos dos servidores, por força do art. 37, X, CF? Caso a revisão não ter sido aplicada, terão os servidores direito a pleitearem indenização, pelo período não recebido que não prescreveu? A quem puder ajudar, desde já agradeço.