Grande marcelo,
O Princípio da Intervenção Mínima decorre do caráter subsidiário e fragmentário. Acredito que a exclusão da ilicitude por esse princípio está relacionada a priori pelo legislador, descriminalizando as condutas que lesem o bem jurídico honra, pela vítima , no caso nos crimes contra à honra, e pelo Juiz, no poder discricionário que comporta.
A discricionaridade é necessária para atribuir a um fato o princípio da bagatela ou não. E olhe que esse princípio da bagatela, filha da intervenção mínima, NÃO está positivado no nosso ordenamento jurídico. É perigoso ao agente público ou cidadão, por perigo de ser omisso e contra-lege, realizar esse julgamento. Eu prefiro que o JUIZ o faça. Como diria Nelson Hungria, o sistema penal é um sistema fechado. Ademais, amigo, o objeto tutelado, a auto-estima, é de forma deveras SUBJETIVA, não tendo como mesurar sua lesão. O que para você pode ser bobagem para outro poderá ser injúria mesmo! Por isso o alcançe TELEOLÓGICO da norma em tutelar a HONRA SUBJETIVA, e não a parâmetros materias, estes sim pasiveis do referido princípio quando da tipificação. (É necessário a tipificação para exclusão do tipo.)
Prezado José,
Ser linda também não é crime nem é pejorativo mas...
passa um casal, sentam a mesa, você não os conhece, e você chama a mulher dele de linda, (não é crime), mas vá chama-la de "lindaaaaa!!" (fazendo biquinho e mandando beijinho). É outra coisa , né?
Não importa o SUBSTANTIVO, importa a intenção de menosprezo e o RESULTADO que não pode ser aferido por ser SUBJETIVO. Por isso são CRIMES FORMAIS, não necessitam de resultado para se configurarem.
Classificação: crime comum, formal (exceto injúria real), comissivo, instantâneo e doloso.
Com respeito, mas discordo do abaixo citado:
"No Direito, injuriar alguém, consiste em atribuir-lhe qualidade negativa ou falsa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.
Nunca ouvi dizer que gordura seja atributos de indigno ou desonrado.
Injuriar alguém, na verdade, é atribuir-lhe conceitos negativos, como irresponsável, idiota, canalha etc. estas palavras sim, ofendem a honra, dignidade e decoro"
---------
1.Honra subjetiva se caracteriza pela dignidade, decoro e AUTO-ESTIMA PESSOAL, exclusiva do ser humano.
2.Ter apenas quatro dedos na mão também não é indígno, mas pode ser instrumento de injúria. Ex. Vá ao planalto e chame o presidente de quatro-dedos.
3.Chamar alguem de linda e, se tiver sentido pejorativo, é a mesma coisa de chama-la de feia.
Quanto ao padrão médio de moral, é irrelevante usar:
"É possível a concretização do dano moral independentemente da conotação média de moral, posto que a honra subjetiva tem termômetro próprio inerente a cada indivíduo. É o decoro, é o sentimento de auto-estima, de avaliação própria que possuem valoração individual, não se podendo negar esta dor de acordo com sentimentos alheios."Recurso Extraordinário RE 215.984-RJ, RELATOR : MIN. CARLOS VELLOSO. STF.
Abraços