Um amigo faleceu a 1 ano atrás, deixou testamento para que fosse feita a partilha dos bens, onde 50% foi para a esposa e 25% para cada filho (são 2 filhos de um primeiro casamento). Este casal não tiveram filhos porém estando casados a muito tempo, os filhos do primeiro casamento eram como filhos legítimos da segunda esposa, e conviveram juntos em.harmonia por mais de 35 anos. Ou seja, a segunda esposa era muito querida pelos filhos do primeiro casamento. Está veio a falecer recentemente, não deixando herdeiros próximos nem ascendentes como descendestes. Sei que em caso de não haver testamento, os familiares podem reclamar a herança, no entanto, os filhos do marido já falecidos e não legítimos podem reclamar está herança deixada por ela?

Respostas

3

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 23 de maio de 2016, 16h03min Editado

    Resposta removida pelo usuário.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 23 de maio de 2016, 16h09min

    Olá Marcel, obrigada pela rápida resposta, gostaria de fazer somente mais uma pergunta, em caso de não encontrar nenhum herdeiro, e os bens voltarem para o município, ainda assim não poderiam reclamar tal herança?

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 23 de maio de 2016, 16h26min Editado

    Resposta removida pelo usuário.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.